PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.
-161- CAPITULO UI DISPOSIÇÕES GERAES Art. 13. - 0 fornecimento da alimentação aos immigran– tes se far{t em rr,gra por meio de contracto, precedido de con– correncia publica e arrematação perante o Conselho da Repar– tição de Obras Publicas, Terras e Colonisação, com assistencia do Adminititrador. O primeiro contracto poderá ser feito independente de hasta publica. Art. 1-!.-- SP-. reconhecida a inconveniencia do fornecimen– to de generos para 'a alim,mtação, for j ulg~do preferível o forne– cimento das rações neccssarias, ,erão estas determinadas em nu– mero e especie ao cootractanttJ por pedidos rubricados pelo Administrador, o qual poder(t requisitar o fornecimento de ra– ções extraordioarias ou especiaes para as crianças ou adultos. Art. 15.-Roconhecida a dcsrnntagem dos fornecimentos por contractos, poderá o Governo resolver que sejam feitos por administração. Art. 16.-Ao Administrador serí, fornecida mensalmente a quantia necessaria para as despezas de caracter urgente, em vi,;ta de requisir,,ão demonFtrada por elle fl'ita, não excedendo. porém, a quantia fornecida de cada vez a quinhentos mil réis. Nenhum novo supprirnento se far{, antes de prehtadas as contas relativas ao supprimento anterior. Art. 17 .-Sómente será permittida a entrada na hospeda– ria ás pe,s3as extranhas, dentro das horas de serviço, das 6 <la manhã ás 6 da tarde. Art. 18.-A' nenhum empregado é per11Jittido ter transac– ções de qualquer especie com os immigrantcs. Art. 19.-Nos casos omissos no presente regulamento, o Administrador da hospedaria resolverá como lhe parecer mais acertado e por 0fficio levará ao conhecimento da Repartição de Obras Publicas, T1,rras e Colonisação. Art. 20.-0 presente Regulamento entrará em execução desde já. Palaeio do GoYerno do Estado ~lo Pará, U de Dezembro de 189l-i. * *'* J,AURO SODRÉ.
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