PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.

-159- 5. 0 Requisitar do Administrador as nccessarias providen– cias para a entrada dos immigrantes nos hospitaes e enfermarias do Estadl>, toda vez que a gravidade das molestias assim o exigir; 6. 0 Determinar por numero, especie e quantidade a diéta da enfermaria ; 7.º Examinar a qualidade da alimentação fornecida aos immigrantes em geral ; 8.° Verificar o estado de saude dos immigrantcs, que tive– rem de ser expedidos para qualquer parte do Estado ; 9.° Attender aos chamados extraordinarios que em caso de urgencia lhe fizer o Administrador; iO. Fazer todo o receituario no livro destinado para esse fim; 11. Lançar em um livro de matricula dos doentes os no– mes destes e os diagnosticos das molestias; 12. Propor ao Administrador a nomeação dos enfermeiros e o numero destes, que se tornarem precisos ao serviço da en– fermaria; 13. Reclamar por e:;cripto do Administrador ou da Repar– tição de Obras Publicas, Terras e Colonisaçiio todas as medidas necc,sarias para manter-se a salubridade da hospedaria; . 14. Organisar a estatística mensal e annual do serviço sa– nitario a seu cargo, apresentando aquelia ao Administrador até o dia 5 de cada mez e esta até o dia ] O de Janeiro de cada anno. Art. 8.°-Ao i~terprete compete: l.° Receber e expedir os immigrantes, fazendo a compe– tente chamada e conferindo-a com as l'l'Spectivas listas; 2.° Organisar as listas que tiverem de acompanhar os im– rnigrantes ao seu destino; 3.° Servir de intermediario entre os imruigrantes e as pes– soas que os contractarem, recebendo destas as notas e indicações relativas ao destino <los contractados e á;; condições dos con– tractos ; 4.° Auxiliar ao amanuE-ose na distribuição dos aposentos pelos immigrantes, attendemlo do melhor modo a accommoda– c;:ão das familias; 5.° Fazei os obserYar a ordem e a disciplina interna da hosp,,daria; assistir ás refeiçõeB, Yerificar a regularidade d'estas, lêr-lhes por vcêasião da primeira que lhes der as disposições do regimento interno; 6.° Fazer as traducções que forem necessarias e servir de intermediariç, entre os funccionarios da hospedaria e os immi– grantes; 7.° Dar parte ao A~ministfaâor das faltas e infracçõcs de ~'iisciplina e de quaesquer queixas dos immigrantes;

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