PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.

-Hi8- d) livro de registro dos officios expedidos; e) livro de protocollo geral; /) livro de registro das folhas do pess0al . g) livro do registro dos balancetes mensaes e dos documen- tos de despezas ; h) livro de termos de obito e de nascimentos; i) livro de registro de bagagens ; 4. 0 Encerrar o livro de ponto dos empregados e organisar mensalmente o mappa de frequencia e folha de pagamento; 5. 0 Organisar e ter sob sua gua":da o archivo da hospe– daria; 6.º Substituir o admininistrador no C3SO de ausencia eventual; / Art. ti.º-Ao amanuense compete, além dos serviço3 que lhe forem incumbidos pelo Administrador: l.º Escripturar todo o movimento de entrada e sahida de immigrantes; 2.º Organisar as relações de recepção e internação para serem enviadas á, directoria ; 3.° Fazer os vales e pedidos de fomecimento c apresentai-os ao Administrador; 4. 0 Arrolar todos os objectos e ut•msilios pcrten.:!entes á hospedaria ; 5. 0 A' chegada des immigrantes distribuir-lhes os aposen– tos, de accôrdo com o interprete; 6. 0 J;:ncarregar-se da recepção, transporte dos volumes e bagagens rnjeitas á despacho e pertencentes aos immigrantes; 7.º Empregar no trabalho e asseio do estabeleeirnento, quando fôr necessario e o Administrador o auctori:;ar, os immi– grantes que o quizerem, mediante modico salario; 8. 0 Ter a seu cargo e semprn em dia o livro de entrega de correspondencia ; 9.° Substituir o ajudante do Administrador em seu im– pedimento. Art. 7.°-Ao medico incumbe: l.° Visitar os vapores 'lue transportarem immigrantes para esta Capital, e dar informação circumstaociada ao Administra– dor do estado sanitario não só do navio como dos irnmigrantes que desembarcarem, examinando cuidadosamente se fo1~m ob– ~ervadas as prescripções hygienicas impostas e taes transportes; 2.° A dministrar as enfermarias e todo o serviço sanitario da hospedaria ; 3.° Visitar a hospedaria pelo menos duas vezes semanal– mente, receitar para os enfermos e fiscalisar o tratamento que determinar ; 4.° Fazer por escripto o pedido de drogas, medicamentos; instrumentos e utensílios neeessarios á enfermar~'\.

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