PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.

-157- hospedaria até o dia 5 de cada mez e os quadros mensaes do mo– vimento de entrada~ e sahidas dos immigranteõ, mencionando a nacionalidade, sexo, idade, procedencia e destino. 9. 0 Requisitar da fü•partição de Obras Publicas, Terras e Colonisação a compra de todos os objectos que forem necessa– rios ao serviço da hospedaria e comprar aquelles de necessidade eventual e urgente, nos limites da despcza mensal para que houver sido autorisado; 10. Apresentar á mesma Repartição o balancete mensal de todas as de~pezas reali~adas na hospedaria, acompa1,hando-o os rcFpecti vos documentos com a sua rubrica. 11. Fiscali 0 ar rigoroFamcnte a alimentação fornecida aos irnmigrar,tes, exarni~al-a todo~ oE dias, verificar a sua qualidade e recusar os generos que cstiverpm fóra das condições pelas quarn houver sido eon '.ractado o seu f~1rneéimento; 12. Manter a ordem e a paz interna da hospedaria, requi– sitando das auctoridades competentes o auxilio ela força publica, quando se tornar necessario; 13. Providenciar para que seja feito diariamente o serviço da limpeza do estabelecimento; 14. Providencia sobre o enterramento dos immigrantes fa llecidos na hospedaria ; ~ 15. Assignar a folha mensal dos empregados, attestando a frequrncia e podendo j 11stificar até tres fui cas por mez, desde qu~ tenham sido determinadas por motivo provado de força maior ; 16. Admoestar, particul ,r, ou publicamente aos emprega– dos ela hospedaria e suspeudel-os até por oito dias, conforme a gravidade da falta e com recurso para a directoria da Reparti– ção de Obras Publicas, Terras e Colonisação; 17. Apresentar á, Repartição de Obras Publicas, Terras e Culonisação até aos dias 15 de Janeiro e 15 de Julho de cada anno, relatorio de todas as occorrcncias da hospedaria no semes– tre anterior, acompanhado de qua,dros estatísticos do movimento de irnmigrantes, movimento das enfermarias, demonstrações das despezas, etc. Art. 5. 0 -Compcte ao ajudante: l.º Auxiliar constantemente ao Administrador, exercendo as funcções a que se refere e artigo precedente que por elle lhe forem delegadas; 2. 0 Preparar o expediente que tenha de ser assignado pelo 11dwinistrador; 3. 0 Dirigir a escripturação de modo a ter em dia os se- guintes livros da hospedaria; a) livro ele matricula dos immigrantes: u) livro ele resumo mensal do movimento de entradas ; e) livro de resumo mensal do movimento de sabidas;

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