PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.

-]ü6-- 1 Amanuense. 1 Medico. 1 Almoxarife. 1 Auxiliar interprete. Guardas. Estes cargos só serão preend1idos á medida que as necessi– dades do serviço o exigirem. Quando o numero de immigrantes alojados na hospedaria fôr tal que determine grande accumulo de serviço, poderão ser admittidos outros empregados de identica ou diversa graduação que forem necessarios. As nomeações do administrador, seu ajudante, medico, an1anuense, almoxarife e auxiliar interprete serão feitas por De– creto do Governo do Estado, mediante proposta do Director da Repartição de Obras Publicas, Tt>rras e Colonisação. Art. 4.º-Ao Admints_trador compete: 1. 0 Superintender todo o serviço da hospedaria e exercer immediata fiscalisação sobre os trabalhos co escriptorio, provi– denciando p,,ra que estejam sempre em dia os livros de escri– pturação; 2. 0 Assistir a chegada dos immigrantcs na hospedaria, á sna chamada e {L verificação de passaportes, attestado~, guias e do– cumentos; 3. 0 Assistir e fazer lançar cm liYro especi.11 as declarações que deverão fazer os immigrantes sobre o destino que pretendem tomar e sobre a obrigação de permanencia e trabalho no E~tado durante um praso nunca inferior a tres annos; 4. 0 Assignar as listas ou guias que devem acompanhar os immigrantes dirigidos para estabelecimentos particulares, para os nucleos coloniaes ou para qualquer outro destino, devendo essas guias conter os nomes, idades, nacionalidades dos immi– grantes, graus de parentescos entre elles, bem como o num~ro de volumes de bagagem que os acompanham, pertencente a cada um; 5. 0 Providenciar sobre os transportes dos immigrantes que se deEtinarem aos nuclec.s coloniaes, fazendo-os acompanhar de suas bagagens e das ferramentas e utencilios gue lhes forem fornecidos; 6. 0 Satisfazer os pedidos de immigrantcs gue lhe houve– rem sido transmittidos pela Repartição de Obras Publicas, Ter– ras e Colonisação ; 7.º Receber as pessoas que forem contractar immigrantes, recommendando-as ao interprete, de quem tomará as notas e indicações relativas ao destino dos contractados e ás vantagens que.lhes sl'io offerecidas por aquellas pessoas; 8. 0 Remetter á Repartição de Obras Publicas, Terras e Colonisação, semanalmente, os boletins do moYi~ento.diario da

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