PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.

-150- blicas, Terras e Coionisação, julgou este, em officio de 15 de Julho, indispens::i.vel submetler ao GoYerno a preliminar da possibilidade ou impossibilidade de tomar-se conhecimento da petição, pol'quan– to, a seu ver e nos termos da escriptura apresentada, a subroga– ção. importa em uma transferencia do contracto, de encontro ás disposições dos arts. 72 e 100 do Regulamento da Repartição, con– siderando indispensavel o reconhecimento prévio por parte do Go– verno, e a requerimento dos conlractantes, do novo consocio ad– mittido. Não tendo sido apresentado requerimento algum sobre este prévio reconhecimento e bem assim qualquer escriplura de annul– lação da escriptura alludida, entendeu o Governo acertado em to– dos os actos posteriores referir-se exclusivamente aos contractan– tes primitivos, attendendo que a admissão ou reconhecimento de outros consoci0S, cotno a annullação da escriptura, allegada pelo socio Heliodoro Jaramillo, affeclava mais directarnente aos interes– ses d'aquelles contract::mtes do que a execução do contracto. Em virtude disto foi lambem indeferido o requerimento cm que o sacio Heliodoro Jaramillo pedia fosse paga ao supplicante a metade da importancia requerida pelo socio Cepecla.. Julga opportuno o Director das Obras Publicas chamar atlcn– ção elo Congresso para uma elas medidas que em sua ultima reu– nião entendeu conveniente adaptar no intuito de fazer clcsrrppare– cer obslaculos ao serviço da immigração. Eis o que elle expencle neste sentido : Como sabeis, ~anccionada a l, 0 i n. 223 de 30 de Junho de 1894, uma d·1s primeiras reclamações que surgiram foi levantada pelas autoridades.italianas, que pretendiam .descobrir na cli,posição do art. -!.º da mesma Lei uma coerç,w por demais Yexatoria ao es– pirita de liberdade dcs immigrantes, em frente a qual antrpunham as medidas prohibitiYas da sahida dos seus contcrraneos. A' Yista di8to, como tal não fora o espirito da Lei, cujo inte– resse rxclusi vo vinha a ser a garantia da estabilidade dos irnmi– grantes neste Estado para se applicarem utilmente ao trabalho em suas variadas manife5tações, wnfurme a aptidão de cada um, re– solveu o Congresso supprimir aquelle artigo, estabelecendo pela Lei n. 3,10 de :21 de FeYereiro de 189G a seguinte altrraçào á Lei n. 2:23 citada : « .A.rt . 2. 0 -Fica revogado o arL -!.º da Lei n. 223 de 30 de Junho de 189-! e qualquer outra disposi~ào em contrario. >> ~enhum effeito favoravel produzio esta suppressão no sentido de estabelecer-se a corrente immigratoria de italianos; e, pelo con- ;

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