PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.

-149- Já foi entregue ao Thesouro a quantia de 69:850$000, votada em lei do orçamento federal para occorrer ao pagamento a este Estado pela localisaçrw de immigrantes nos 3.º e 4.º trimestres do anno findo. Ainda não foi iniciada a introducção de immigrantes japone– zes, que devia ter começo no ultimo trimestre de 1896, conforme o contracto assignado em 21 de Agosto de 1895 pelo cidadão Julio Benavides, representante da Companhia Oriental de Immigração e Commercio. Esta falta, todavia, não importa em caducidade do contracto, na qual sómente incorrerá o contractante se deixar de dar começo a introducção até 30 de Julho de 1897, como estabelece a clausula 30.ª d'aquelle contracto. De accôrdo com a clausula 30.ª do conlracto assignado pelos cidadãos William Erice e Dr. Wenceslau Alves Leite de Oliveira Bello, deverá ser considerado cafoco o respectivo contr..icto, visto não terem iniciado o serviço da introducção de immigrantes até 31 de Dezembro ultimo. Deferindo o requerimento em que o contractante Emilio A. de Castro Martins pediu permisfão para exceder com cerca de 270 imrnigrantes o numero de 1.92--! que estava obrigado a introduzir o anno passado e cujo numero se completava com a turma embarca– da em Vigo no mez de Dezembro, resolvesl.es em 16 do dito mez permiltir o adiantamento da entrada até aquelle numero (270) por conta dos imrnigrantes que o supplicante tem ele introduzir em 1897, de accôrclo com o contracto. Igualmente mandaste na mesma data advertir a este e aos con– tractantes Cepeda e Jararnillo qne, a começar elo corrente mez de Janeiro até Maio vindouro, só poderão ser recebidos pelo Governo mensalmente, 110 maximo, 250 immigrantes por conta dos respec– tivos contractos. Perante o Governo foi apresentado requerimento por parte de Manoel Rorlrigues y Gonzalcz, novo consocio dos contractantes Francisco <::epeda e Heliodoro Jaramillo, subrogado por escriptura publica nos direitos elos ditos contraclantes, para o fim de ser feito o pagamento das quanlias a que os mesmos tivessem direito pelos immigrantes introdn,r,iclos de accôrclo com o contracto de 29 de Agosto de 1894, á pessoa por 0.lle devidamente auctorisada Ouvida a Procuradoria Fiscal do Thesouro du Estado, que opinou favoravelmente, resolveste deferir o requerimento do sup– plicante. Mais tarde nova petição foi apresentada pelo referido ci– dadão, em que requeria fossem feitas certas alterações no contracto. Consultado o parecer elo Dfrector da Repartição de Obras Pu-

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