PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.

- 1--!7- de duas testemunhas signatarias, e confirmadas pelo reconheci– mento do notario publico ou auctoridade competente. l'alaeio do Governo do Pará, 12 de _\gosto de 1896. DECRETO N. 3-!O-DE 10 DE OUTUBRO DE 1896 "Jtiancla qne sejam pago8 pelo Thesoru·o ernohirnentos aos Agentes Consulm·es ,incumbidos clci fiscaliscição elos con– trcictos ele iritrorlucção ele irnmigrantes n'este Estado. O Governador <lo E,ta<lo, tendo em vista o Aviso Circular de 31 de Julho d'este annu, do i\Iinisterio das Relações Exterio– re5, e considerando que, pelas instrucções que baixaram com o decreto estadual n. 291 de 12 Agosto subsequente, foram com– mettidas aos Agentes Consulares, attribuições importantes para a fiscalisaçã0 dos contractos de introducção de immigrantes n'este JiJstado, rrsolve que se pague pelo Thesouro aos mesmos Agentes Cunsulare~, a titulo de emolumentos, tres mil réis (3$000) por emigrante maior de 1 :2 annos; dous mil réis (2$000) por emi– grante menor de 12 a i . e mil réis (1$000) por emigrante de 7 a 3 annos nas condi~õcs das citadas instrucções ; cessando o abono dos emolumentos quando attingir em cada anno a quantia de dez cuntos de réis (10:000$000). Palacio do Governo do Parú, 10 de Outubro de 1896. Kão tendo as instrncções do Governo encontrado plena accei– tação por parr.e dos agentes dos contractantes, os quaes immediata– mente fizeram sentir dif'ficuldades immensas, que seriam forçados a vencer, em detrimento elo serviço, resolvestes acceitar transitoria– mente os modelos que pelo vice-consulado de Vigo vos foram re– rnettidos, procurando harmonisar as instrucções de modo a não crear embaraços enormes á acção dos introductores, até que, á vista de pareceres dos agentes consulares sobre o objecto de laes reclamações, possam estas ser resolvidas. Em cumprimento elos respectivos contractos, foram introdu– zidos o mmo passado 3.123 immigrantcs de nacionalidade hespa– nhola, inclusive 263 de idade inferior a 3 annos, cuja introducção não dá direito a indemnisação alguma, sendo 96~ por cunla dus- con ,r s · co Ppec º · oro Jaramillo, e 2.154 por conta do contractante Emilio A. de Castro Martins. Além destes entraram, independente de contracto, 45, sendo dois de menos de 3 annos, elevando-se assim ao total de 3.168 os immigranles entrados, sendo:

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