PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.

-145- Imm1gração e Colonisação Vai sendo feito de morlo muito regular este serviço, que con– forna a cargo da repartição de Obras Publicas, tão pensionada já com os trabalhos que lhe são proprios, e por isso avaliareis a grande somma de esforços que terá empregado para cumprir as obrigações que lhe incumbe e superar ás clifficuldades que natu– ralmente occorrem em um serviço, como o de que se trata, novo entre nós, por assim dizer. Attendendo a conveniencia de providenciar-se no sentido de não ser perrnittida livremente a introducção de imrnigrantes por parte elos contratantes sem que por documentos convenientes dei• xassem provada a procedeneia dn escolha não só de agricultores mais morigerados, como tarnbern, entre estes mesmos, dos que constituíssem regularmente familias, resolvestes expedir as instruc– ções que se seguem, e conflar aos consules brasileiros, nos pro– prios centros da emigração, a fiscalisação do serviço, abonando– lhes os honorarios marcados no dec. de 10 de Outubro proximo findo. lNSTRUCÇÕES PAHA EXECUÇÃO DOS CONTRACTOS DE INTRODUCÇÃO DE DI– )IIGRANTES, ASSIGNADOS NA REPARTIÇÃO DE OBRAS PUBLICAS, TER– RAS E COLONISAÇÃO. 1. 0 -0s contractantes de introducção de immigrantes dern– ril.o, para execução das dausul'ls 4.", 5.\ 6.\ 7.ª e :20.ª dos res– pectivos contractos, submetter 'lO visto dos consules brasileiros, nos paizes de onde procedem os immigrantes, os passaportes e do– cumentos a que são obrigados para a prova do parentesco, convi– vencia, con 1ucta e aptidão profissional. 2. 0 -Não poderfto produzir effeit,o perante o Governo do Es– tado, afim de ter togar a indemnisação das passagens dos immi– grantes a que se refiram, os passapnrt( s e mais documentos que não tenham sido visados na fórrna da clausula precedente. 3.º--Não deverá para effeitos dus contractos, ser visado pelo consul qualquer passaporte, sem que d'elle conste expresstt declaração da auctoridade local sig□ ataria de lhe t8rem sido apre– sentados os documentos officiaes comprobativos das idades e apti– dões profüsionaes ahi i□dicadas, bem como das relações de paren– tesco de familia, si o passaporte referir-se a mais de uma pessoa. § U nico. De nenhum modo poder[1 ser incluída no mesmo passaporte relação de pessoas de familias distinctas. 4.°-0s irmãos, irmãs e cunhados solteiros cfas chefes das fa– milias ás quaes venham unidos e tendo menos de 45 annos, (clau-

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