PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.

-11-- Direito, na ausencia do effcctivo tomo a liberdade de res– ponder o telegramma que por voss:1 ordem foi expedido, no qual pedíeis com urgcncia informações já solicitadas por officio, quanto a intervenção da força e3tadual na eleição dé 15 de ~ovembro; porquanto considero-as de maxima im– portancia, tanto que o Governo exige esclarecimentos para o devido descobrimento d,t verdade. O pleito eleitoral que teve Jogar no dia 13 de No– vembro, corr0u placidamente, pondo en1 acção ambos os partidos o sc·u din·ita com a mais ampla liberdade de voto; não houve o menor disturbio e contenda entre os conc1- dad,ws, que se manifestaram satisfeitos pela bôa ordem e justa direcção, que predominaram nos trabalhos eleitoraee. A força estadual aqui estacionada não sahio n'este dia do quartel, á vista das instnrnções dadas pelo Governo, e aseim não podia absolutamente haver inter– venção alguma da força no pleito eleitor.ti . E' verdade qae houve espancamentos, luta entre soldados e paisanos; mas este facto deu-se nn di,i 2 de Novembro á tarde, cujas medidas de repressão for;im dadas,- o que está averiguado pela retir,1da da força revolta para a capital do Estado antes da eleição, e pelos corpos de dclictos procedidos; convindo, porem, notar-se. que as praças que se achavam no dia 15 de Novembro eram outras, f(UC tinham vindo, escoltando pro os para o Jury, E, que n'este dia, ainda rf'pito, não sahirarn do quartel. Eis o que sei tendente a matcria do telegramma ex– pedido, que abri por me parecer neccssario, attendendo que tratava-se de serviço publico. Sande e fraternidade.-0 Juiz Substituto, ALBERTO JULIO DE GóES TELLES. • Legislação Em sua reunião do anno passado, nllirna da segunda legisla– tura, votou o Congresso cento e vinte nove resoluções das quaes foram convertidas em leis do Estado, sob ns. 329 á 455, cento e vinte sele e vetadas duas,-uma dispensando do imposto de indus– trias e profissões a companhia de navegação Costeira do .Maranhão, e a outra auctorizando a abertL1ra de umü estrada do burgo Ita– cayuna aos campos descobertos pelo cidadão Antão Pimentel,pelos motiv..os C<?_nstantes da exposição seguinte : Nego sancção ao presente i,rojecto: O favor concedido á Companhia ele Navegação Costeira do l\1arnnhão importa

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