PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.

-1-1:3- que deixou de perceber rlesde que completou vinte cinco annos de excrcicio e passou a Junta a pertencer ao Estado, até a data de sua aposentadoria. A Junta funccionou cm 32 sessões. Foram archivados 238 contractos commerciaes, sem discrimi– nação especial, abrangendo sob tal clenominaçrw, não só os con– tractos, como lambem os distractos e fundações de sociedades ano– nymas etc.; pertencentes : A' Praça.............................. . .. .... .. .. .. ... . ... .. 12-! A' diversas loealidadcs do interior............... ...... 19 Adas de socieclacles anonymas e documentos..... 17 Dissoluções pertencentes á Praça..................... 75 A' diversas localidades do interior..................... 3 238 Foram nomeados 3 agentes de leilões e 3 corredores de fun– dos publico,,. Foram aclmittidos á matrirnla 26 commcrciantes, sendo: na– cionaes 17, exfrangeiros 9. Matricularam-se lambem 2 firmas sociaes. Obtiveram cartas de registro 15 embarcações á vapor inclusive 2 lanchas. Foram rubricados 2-!3 livros e registradas 70 firmas commer– ciaes ; 8 marcas de fabrica; 8 tilulos de prepostos ele agentes e corredores ; -! de concordatas ; 1 carta ele naturalisação ; 13 es. cripturas antenupciaes; 2 elitas ele auctorização paterna para com– merciar; 2 ditas de marido para mulher; 52 procurações ; titu– las de caixeiros commerciaes 7; 1 carta de pratico ; 22 conheci– mentos de impostos de industrias e prnfbsões ; 6 escripturas ele arrendamento; .5 ditas de compras; 1 elita de fretamento: total 208. Julgo de um d !ver invocar a vossa altenç:10 para o seguinte facto de que se occupa o presidente da Junta no relatorio que vos enviou: Eis o caso: Em 16 ele Outubro de 189-1, o St'. Vice-GoYernador, entrw em exercicio, decidindo o recurso interposto pelo Secretario da-Junta elo despacho que mandou registrar a firma ele CarYalho, Silva &: C.', quando nas declarttções exigidas pelo art. 11 do dec. n. 916 de 2-! de Outubro de 1890, não constaya a assignatura elo proprio pu– nho ele um socio ausente, expedia o seguinte officio :

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