PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.

-139- São responsavcis pela regularidade do serviço guc lhes fôr encarregado, e pela cxactidão das informações qua prestarem. Tambem incumbe ao 2. 0 Official arrecadar os emulumentos mar– cados na tabella annexa, escriptural-os com o precisa clareza, tel-os sob sua guarda e responsabilidade e fazer no priri1eiro dia util de cada mez, ou no seguinte, si aquelle fôr impedido, a distribuição devida. Art. 61-0 Presidente da Junta designará um dos amanu– enscs para servir de archi\·i, ta e a este incumbe: § l.º Dar entrada dos livros e papeis no arcbivo, designan– dos em indice alphabetico-pela natureza do assumpto ou nome do interessado. As paginas d'este indice serão diYididas por traços perpendi– culares em tres partes :-uma para a data da entrada; outra para o lançamento; e a terceira para a~ declarações relativas á, colloca– çiio e movimento dos livros e papeis. § 2.° Classificar os documentos e papeis avulsos e guardal-os cm maços com rotulas que designem o objecto e a data da entrad<t. § 3.° Fazer a arrumação do archivo, collocando os livros e papeis cm compartimentos que lhes competirem, conforme os dís– ticos affixados nos armario, ou estantes. § 4. 0 Ter sob sua guarda e responFabilidade todo o archivo, não deixando sahir livro ou papel sem ordem competente por es– cripto. Art. 62.-Incumbe ao Porteiro: § 1. 0 Ter sob suo guarda n, chaves do edificio, cuidar no as– seio d'este e da conservaçft0 dos moveis e mais objectos n'elle existcntes. § 2. 0 Abrir o edificio meia hora antes da marcada para co– meçarem os trabalhos e fechai-o quando estes terminarem. § 3. 0 Receber a correspondencia official que deverá ser entregue sem demora ao secretario e na aPz~ncia d'este ao 1. 0 e 2.º official. § 4.° Fechar a correspondencia e Jar lhe destino. § 5. 0 Pôr a scllo da junta noE actos e mais papeis que depen– derem d'esta formalidade. § 6. 0 R,igistrar no livro da porta, numerando-os na ordem de de sua apresentação, antes de entregai-os ao Sccretar·o, todos os requerimentos e mais papeis que devam transitar pela porta, fa– fazendo um resumo succinto e claro do objecto principal de taes documento~. Igualmente registrar nas columnas correspondentes o parecer do Secretario, despacho obtido, entregando á parte ou ao seu procu– rador mediante recibo, por meio de assia:natura lançada em segui– da ao despacho, os papeis e documentos que devam ser conserva– dos na Secretaria, § 7.º Fazer as 4espezas miudas da secretaria auctori~adas

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