PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.

-138- § 7." Ter em dia a escripturação dos protocoll03 do regi8tro publico do commercio o a dos livros do mesmo registro. § Í;3.º 'fomar no respectivo prutocollo apontamento do titulo, instrumento ele contracto ou documento apresentado para o regis– tro, lançando o summario debaixo do numero que competir na ordem chronologica e numeriea observada no mesmo protocullo, e dar immediatamente {i p:1rte copia fiel elo asseuto, pela forma so– guinte : N ... F ... apre.-ontou para o regi:;tro tal documento n1 data á margem (anuo, mez e dias inscriptos á esquerda do assento o cópia). § 9." J~ntregar {t p11te, depois de regiftrado verbo ad verlrnm, e á vista da referida nota, o tiwlo, instrumento ou documento, annotrndo-o no alto da primcirn pagina com a seguinte verba: N ... (o mesmo do protocollo) registrado a fl ... do livro N .. do r6gistro publico do commcrcio d'esta secretaria da Junta do ... em ... (data do reg-i,tro que será a mesma do apontamento do pro– tocollo). § 1 O. Não aclmittir ao registro document'l algum, do qual não conste o pagamento do sello devido. ~ 11. Dar prompto expediente ao registro, ás averbações e ás certidões requeridas do; actos inscriptos nos livros do registro publico do cr,mmercio, paéEando-as, independente de despacho, sempre que ui'to houver inconveniente. As certidões ou cópias rnbsc:riptas e assignadas pelo secreta– rio e authenticadns com o sello da Junta, teem fé publica. § 12. Ter sob sua guada o registro publico do commercio, sendo responsavel tanto pela exactidão e l~p:alidade das inscripções, e das certidões que d'ellas pa~sar, como pela entrega á,,; partes dos documentos depois ele registrado,. § 13. Fazer as annotações nos contrnctos ou di,;tractos archi– vados. rubricando as folhas e dedarando em cada um dos exem– plares o numero de ordem e a data do despacho. § IJ. Dar á parte 111ter.;ss1da certidão do archivamento de estatutos com identico numero. Essas annutações e certidões serão assignadas pelo Secretario da Junta. § 15. Servir de cscriYão nos processos da compctencia da Junta. § 16. Cumprir e fazer cumprir as disposições do regirr.ento interno da Secretaria, e as ordens e instrucçõcs do Presidente ou elo Secretario da J unt,L á bem da regnlaridade dos serviços a seu cargo. Art. 60.-Ineumbe ao :Z." Officinl e aos amanuenses executar com zelo cs trabalhos que lhes forem cornmcttidos pelo l ." Offic;ial e pelo Secretario da Junta.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0