PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.
-113- lugar Piranga ú, margem direita do rio Tapajós, vá terminar no lugar denominado Boburé, de accôrdo com a lei n. 166 de 1.º de Junho de 1894. Em officio n. 353 de egual data vos dignast~s cummunicar– me aquella nomeação, dando-me n'essa occasião as instrucções constantess do citado officio e do que me remettestcs por cópia, dirigido ao Engenheiro, Gustavo 'rcepprr, quando designaào para iniciar aquelles trabalhos. Dando cumprimento a vossa determinação, acceit,ei a com– missão e preparei-me para a viagem, fazendo pedido dos objec– tos de escriptorio e de campo, indispensaveis, os quaes me foram furnecidos pela Repartição, que dignamente dirigis. Na manh:1 de 29 embarquei no porto de Belcm, no vapor cclmperatriz TherczaJl, e no dia 3 de Setembro seguinte cheguei Ct villa de Itaituba, onde pretendia o:-ganizar a turma de explo– ração. Alli chegando, certifiquei-me da impo.,sibilidadP. ele obter pessoal por qualquer preço, e sube que a turma que trabalhava com o Engenheiro Tcepper se dissolvera, estando todos os tra– balhadores occupados na extracção ela borr,1cha. Fui obrigado, portanto, a descer no mesmo vapor até Santa– rem, onde cheguei a 5 e pude Ct custo organizar urna pequena turma de exploração, composta de um auxiliar e cinco opera– rios, com os quaes embarquei á 24 na lancha ccCidade de Santa– remJl, chegando Ct 2G em Itaituba. No dia 28 subi em canôa e iniciei no terreno os trabalhos de exploração, de que me encarregastes. PONTO LN"ICIAL A lei n. 166 de 1. 0 de Junho de 189-! e as vossas instru~ções determinam de modo positivo que a estrada pr0jectaela, partindo do lugar Piranga á margem direita do rio Tapajófl, vá terminar no denominado Boburé salvando as e-acho eiras, :i\Iaranhão-zi– nho, l\Iaranhão-Grande, Furnas, Quat,t, A puhy, Tamanduá, Curimatá, Una e Boburé, i~to é, toda a primeira secção enc1,, choeirada do referido rio. O traçado foi, portanto, expressamente delineadc e circums– cripto á zona entre Pirarn;a e Boburé á margem direita do rio Tapajós. A exploração não deveria, pois, ultrapassar os limites d'aquel– les dois pontos. Entretanto, em o vosso officio n. 353 acima citado, fizestes referencia ao officio que o Engenheiro 'l'cepper vos dirigio em data de 5 de Junho ele 1895, no qual vos dava a conhecer a dif– t:culdade, senão ímpossibilidade de levar ~. effeito a estrada pela
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