PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.

· -99- emprestimo, a não fechar transacção alg:,ima, que importe aliena– ção da Estrada üu da concessão das terras marginars sem previa auctorisação do Governo. 22.ª-Outrosim, obriga-se a dar prompta a Estrada dentro de c,uarenta e duis mezes, contados da entrega da primeira prestação do emprcstimo sob pena de um conto de réis de multa por mez, excedente d'este praso, salvo caso de força maior, devidamente cílmprovado, e dmtro do praso concedido pelo Governo da União serão iniciados os trabalhos de viação-ferrea, sob pena de caduci– dade do emprestimo, cuja primeira prestação será logo considera– da vencida e a Companhia obrigada a embolsal-a immediatamente ao Thesouro do Estado. ~3.ª-Obriga-se a Companhia, durante a vigencia do empres– timo, a transportar gratuitamente em seus trens : Os representantes e Secretarios de J,~stado, e em carro espe– c:ial ou que tenha compartimento reservado, as malas do correio e seus conductorcs, bem como quaesquer sommas de dinheiro do Es– tado e suas municipalidadrs ; Os colonos e immigrantes, suas bagagens, ferramentas , ut,en– silios e inslrumcntos aratorios : Os generos ele primeira necessidade enviados pelo governo para attender aos soceonos publicos exigidos por qualquer calami– dade publi<.:a. Os generos, a que S3 refere a presente clausula, são: Feijfw, carne s ·cca, toucinho, baniu, assucar, arroz e "farinha de mandioca ou de trigo ; Sementes, plantas e reproductores enYiaclos para estabelecimen– tos do Estado ou ..)Iuni;;ipalida:les. 24~ -A Companhia transportará cm seus trens, com 50 º[o ele abatimento ; As audoridacles e escoltas policiaes, quando em diligencia; Munições ele guena e qualquer numero de soldados com seus officiaes e respectivas bagagens, quando mandados a sen·iço do GoYerno, uma Yez apresentada a ordem elo Governo, expedida tal fim ; e qu~esquer prssôas que tenham de transitai· alias, tran- 1:,itar pela Estrada, por conta ·elo Estado, com 20 º[o de abatimento; J\Iatc-riaes para obras do Estado ou de su~s Municipalidades. ~õ'.l - Sempre que o Gowroo exigir cm circnmstancias ex– traordinari,,:; . a Companhia porá ás suas ordens todos os meios ele transporte ele rine dispozer. N'este caso o GoYerno, além de res– pons.tbilisar-se pela co □serrnção do material, pagarCt á Companhia um preço cah:ulaclo sobre o Yalor da renda media.. 2." -Do telegrapho da Estrada, apenas concluida, entregará a Companhia um fio ao Estado para seu uso exclusivo, corrEndo por couta da Companhia as despezas de conservação, durante a vigcncia do emprestimo, de que trata o presente contracto. 27.ª-Obriga se a Companhia, se o Governo exigir, a fazer pw· intermedio de ~eus agentes, nas su:,s estaçõ.:s, a arrecadação \

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