PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.

-97- 5.ª A).--0.-; juros devidos que ni'io forem pago, serão accu– mulados ao capital pctra vencerem o me,mo juro. 6.ª-A amortisação do ca13ital emprestc1do ser.í feito por meio de annuidade fixa de modo a ficar paga dentro de trinta e trcz annos, e Pomcçar.í no <lecimo prillleiro anno, contado também da daL1 1!0 recebilllento d:t primeira prestação. Cada pres– tação para a amortis,,ção será p 1ga por todo o mez de Janeiro de cada anuo e as primeiras serão equivalente., a 7 º[o do capital total do emprestimo e a ultima da quantia necessaria para solução com– i,lcta do capital e j urcis, então ainda devidos. Fica entendido que cl'estas annuidades serão deduzidas as quantias necessar1as para o pagamento dos juros estipulado,, dur.1 □te o peri ;do da amortisa– ção. 7.8-E' li~ito ú Companhia augmcntar a quota da amortisa– çilo ou .res~atar o cmprcstimo, em qualr1uer tempo. 8.ª--Em µ;arantü do pagament) do cmprestimo e respecti– vos juros, a Companhia d.í ao Estado cm primeira hypotheca os primeiros cem kilometros da referida I~strada de Ferro, e, respec– tiYamente, seu material fixo e rodante, b~rn como dependencias; as terras de sua propriedade sitas na zona latem! correspondente e sua serraria estabelecida em Alcobaça, no 'l'ocantins. Outro,im : e tamb~m com o caracter de penhor mercantil, o vapor «General Jardim", a lancha a vapor «Alcobaça" e quaesqurr outros bem seus existentes, <1uer consistam em com;as, quer cm direit.o~. 9.ª-Ficam ao serviço do emprestimo principalmente obriga– dos, até a concmTe□ eii do debito annual, os rendimentos liquidas da Compa11hi,1 e a garant.ia de juros, e bem assim assegurado ao E~tado o direito de eredor preferencial sobre quaesquer outros, pela9 qua □ ti1s emprestadas, a~ quaes são cxdusivamente destinadas ú cunstrucção da Estrada de Ferro. 10."-Se, findo o segundo quinqne□ nio, a C,Jmpanhia não estiver quite com o 'l'hrsouro pelos jnros devidos, ou se d'ahi em diante os pagamentos de juros e arnortisação não forem pontual– mente feitos a hypotheca poder:L ser executada. 11.ª-Ü encargo de satisfação do capital e juros d'este em– preslimo acompanha com todos os unus e g:arnntias aqui estipula– das a J~str.1d,1, qnalquer que veulrn a Sl'l' seu futuro po:-suidor por compra, cessão, fusão, •)U qualquer outra forma de tran,acção. 12.•-~o caso de desapropriação da Estrada pelo b;stado, d0scontar.í este na irnportancia da indenrnisação, que houver de pagar, o que a Companhia lhe cstirer ainda devendo então porca– pital e juros. 13.ª-A l;ompanhia cede gratuitamente ao Estado trinta mil hectares de suas terras para a fundação de trez nucleos colo- niaes á margem da Estrada. . " 14."-0 Estado terá, junto á, Companhia fiscal que exercrri, )

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