PARÁ. Secretaria do Governo do Estado. Relatório apresentado ao governado do estado pelo secretario Manoel Baena em janeiro de 1897. Pará: Typ. do Diário Official, 1897. 288 p.

-6- VI Na elciçào para a renovação de um terço d-o S,..nado, votará o eleitor cm tres nomes, que representam os dous terços do3 nomes dos candidatos precisos para substituir os que terminaram o seu mandato, de accordo como o art. 5. 0 da lei cst:idual, n. 77 de 5 de SetPmbro de 1892. Para o prcenchim?nto d,t vaga abe:ta no Senado com o fallt>ci.ncnto dn coronel Joaquim Barbo,a de Amo– rim , os eleit·Jrcs votarão cm um só nome em cedula sepa– rada, nos t•·rmos do § unico do art. ritado. Na t;lcÍ ção de Deputados cada eleitor votará em dez nomes, correspondentes aos dous terços dos Der,ntadns, riue competem a c;ida di,trictn, de conformidade com o § unico do art. 6. 0 da me,::nn lei. Para a eleiçflo d,i Governador e Vice GovRrnador cada eleitor votar:1 em dous no1n-;s, escriptos em cedulas scpl!'.t<las, urna pua G0Yc•rn:1dor e outra para Vice-Go– vernador, de accord,, coru o art. 7. 0 da alludida lei. VII A apuraç,lo começar:1 pP.las cedulas conceruentl'S a Governador, passrndo cm seguida ás de Vice-Goveroador, Senadores e Deputados. VIII De toda. a apuraçflo lav-ar-se-á uma só acta, conten– do as declarações exigidas pela J,,i. IX As mesas eleitorac•s r~metterão copias da apuração e da acta das as,ignaturas dos eleitores no lino de pre– sença ao Governador do Estado, ao Presidente do Con– gresso Legislati 1·0, ao I.º Secretario do Senadn, ao I. 0 Secretario da Camara dos Deput.adns e ao Presidente da respectiv::i Junta apuradora. As mes:1s do 2. 0 districto deitoPl tambcm r0mette– rão cguaes copias ao Presidente da Junta apura dora na Capital do Estado. X De accordo com o § 26 do a~·t. 43. da lei IJ. 35 de 2G de Janeiro de 1892, s_-rá, expres,amente prohibida a presença de forç,1 public.i no recinto e ncts immediações do edificio em quQ tiver lu~ar a eleição, sobre qualquer fun lamento, ainda nB,,mo (JU'l a mesa a requisite para manter a ordem.

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