Relatorio apresentado ao Conselho Municipal de Belém na primeira sessão da sexta reunião ordinaria da nona legislatura, em 2 de março de 1914, pelo Exmo. Sr. Dr. Dionysio Ausier Bentes,
-- REJ.:\TORl <l 7 tantas vidas, e nfto têm com o meu consentimento continuado a explorar os seus amados e insaluberri'.nos co r~iços ?li e!talagcns._ . Como disse acima, a estes meios de d1ssem111açao e ternYe1s basiloses vêm se reunir outros, dentre os quaes - o leite. O problema do leite jú fo i ventil ado por n:im, quando tinh:1 a rrrata satisfaccão de estar sent ado nas bancadas, JLIStamentc onde e o ~1CU logar cffccti,·o. Apresentei, então, um projecto que foi embaraçado, no seu proseguimento, por tcrriYcl monopolio, pertcnc~nte a um ex~se– nador do Estado e ex-,·ogal do Conselho, o sr. dr. M:mano de Agui ar. P,1rn obviar este entra,-c, que ;1inda, infrli i'.mente, não está n:– moYido, o Conselho votou urna lei especi al, ordenando que os estabulos fôsse111 reconstruidos de accordo com os no ,·os preceitos da hygiene. E, addw'.'.indo a este dispositiYo lega l, ernanaJo de ,·ossa assemblé,1, mandei ;1ffi xar cditacs, coll\·idando os proprictarios de ,·accarias a virem ;'1 Intendencia receber ª Lltis uma planta, [cita na secção de obras nclos nossos engenheiros s~n- indo de modelo ú construccão exiQida f "-' ' " ._, peln exectn i,·o niunicipal. Ai nda fa ltam dois mezcs para que termine os sei s de prazo, que concedi para a sua execução, e, neste momento, airnb n:fo Yos posso in formar sobre o seu cumprimento completo. Uma ,-cz que tenhamos cstabu los hygicni cos completos, o meu jú referido projccto serú ta refa focil e de prompta execução, :ntcnta á analyse do leite, en vasilhamento, etc. -O exame das carnes tem sido feito com grande empenho e não menos competencia pelos rnedicos encarregados desse ser\' ico, sendo ~le notar que cessaram, quasi por completo, as reclamações pelos iornaes do mau estado das carnes dadas a consumo di ario. F~nalizando_ est~ ligeiro _g_ol_pe de ,·ista sobre os principaes factos occorndos no pnmc1ro mun1c1p10 do Estado, é de meu restricto <leHr e~1altcc~r a mcri ~oria o bra do levantament o da cscri pta pelo systema d1graph1co _(p~rt1das dobral~êlS), auctorizada pela lei 11. 638 e realizada pela co_~1m1~sao de, gy_a(·da~l1\'ros, composta d<?s comp_ctcntes profi ssio– naes s1 ;'>- Joao f ose l c1xc1ra Marques, Henrique Leite e José Maria O legano de Pal\'a. . __O qu~. te~n sido este herculeo ~rabalho, que só pcrreita compre– !1c1~~~o !)ati iot~ca e grande ~~ber podiam executar, podeis devidamente iulo< 11 •LO l17 ~s balancetes Ja apresentados e com o balanço o·eral do anno financeiro de r 91 3, que neste rclatorio ,·ae publicado. 0 . E:-m~ g:ato registra: aqui ,, as bôas relações que tenho mantido u)m as pnnc_1 paes aucton dades da Un ião e do Estado. :1 Esses dignos poderes têm sido solicitas cm auxiliar o .Município, t_oc a vez que a ~ll cs, tenho por \'Cntura recorrido. O mesmo facto succede em rclaçao as auctori dadcs consulares dos . diYersos pai zcs que conrnosco têm ligações. ' 1 1
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