Relatorio apresentado ao Conselho Municipal de Belém na primeira sessão da sexta reunião ordinaria da nona legislatura, em 2 de março de 1914, pelo Exmo. Sr. Dr. Dionysio Ausier Bentes,

RELATOl{IO CE.lllTEHIOS Santa lzabeJ Superintendido pela 3 _a directoria municipal (SerYiç.o Sani tario), esta necropok excdnou os scn·iços de grande responsabiliL-L1de gue lhe s:1o commettidos, sem incidentes desagradaYcis nem reclamações, após a serie de pro,·idcncias tom,1das no inicio do meu go\·erno . T;t11to trabalhadores como íunccionarios n.:gularmente exerceram ,1s su;1s funccões. Entreta;1to, ,rnh. rionnen tc, numcrn:-i,>S e repetidos ab ,1sos fôrnm prntic1dos no ccmiterio, de des respeito á propriedade, rcsult,rndo dahi um estado de ,rnarchia, pela [alta de desciplina do pcssóa l do scn·iço e dos que li v remente se cncarr_cga \·am L~e zelar sepulturas . . . Para s:rnar esses factos 1nco1wcn1entes e summament'c prciud1- ciacs :1 bôa o rdem da adrnini stração publica e offcnsiYos ,10s direitos de partic:dares, proprieurios de sepulturas, mausuleos e jazigos, !Í\' C necessidade de excluir do quadro dos cmpreg_ados alguns que encon– trei cm culpa por factos abusivos que prat1car_am, como dc_tomar algumas medidas referentes aos zeladores, baixando para isso as seguintes instrucções que tem produzido cffei_tos_desejados : - «Para sanar as irregularidades praticad,1s no cern1teno «Santa lzabcl >> , reso lvo baixar as scguint-cs in strucções : 1- Recommendo á 3 Y Direc– t oria que ordene ao administrador dessa necropolc a remessa de uma lista dos zeladores licenciados, contendo os nomes, idade, nacionalidade e se_xo;_II- Que se prohiba incontinenti a ent rada e pcrmanencia, no cem1teno, de menores, sob qualquer pretex.to, salvo quando acompa– nhados de suas fami lias cm visitas ús sepulturas; III- Que seja cxprcssamç_nte vedado aos empregados do-cemit erio exercerem a pro– fi ssão de zeladores de sepulturas; IV- Que os zeladores sejam niatri– cula~ios e licenciados mediante attestado de bôa conducta e Jolba corr!da; V- Que os zeladores licmciadvs só possam exercer a sua pro– fissa? _em tres ou quatro dias da semana, cm ho ras determinadas pelo admm1strador e sob a fi scalis;1ção dos em pregados do cerniterio ; V]– Que os empregados do ccrniterio fiquem responsaveis pecuniaria– !11ente . pelos darnnos causados ús sepulturas que estiverem sob a sua 1mmcd1ata fisc,tlisação; VII- Que se organisc a fiscalisaçâo diaria e nocturn~1 do c~miterio por secções, com approvação da 3 _él Dinxtoria. Rema, fe li zmente, completa o rdem e respeito no cemitcrio . 1:raté~ndo-sc de um serviço de regulamentação, espero a vossa auctonsaça'? para rever o regulamento dos cemiterios, não só para ! 11 clhor dcl1~crar ~o?rc este assumpto, como sobre out ros muitos que mtcressam a admrn1stração geral das nossas .necropoles . Em annexo ~o rcspecti vo admini strador vereis bem informadas todas as occorrcncias deste cemitcrio. 1 í > ! 1 1

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