Relatorio apresentado ao Conselho Municipal de Belém na primeira sessão da sexta reunião ordinaria da nona legislatura, em 2 de março de 1914, pelo Exmo. Sr. Dr. Dionysio Ausier Bentes,

RELATORIO 29 Ha, entretanto, um numero consideravel de div idas por liquidar, quer referentes ao imposto de industria e profissão, quer referentes ao predial. Con\·em - e é este o proposito em que se acha esta Directo ria- ,. proceder-se [1 co b rança desses debitos usando m esmo das mais cner– g icas medi das consig 1p das cm lei. São responsaveis por sem elhantes di\·idas pessoas que constituem aquelle numeroso g rupo que explora a s ituação cm que a praça se debate e que não as liquidam por má vontade. Par;1 esses recalcitrantes escusado ser~1 se empregar d'aqui por dcantc o cxpcL~icnte até hoje posto cm pratica. Sobretudo quanto aos dcn:dorcs do imposto de industria e profissão ess es meios cnergicos se impõem como ,·crdadcira necessidade fisca l. Tacs deYcdores não solucionam os seus compromissos porque preferem, andando sempre de promessa em promess;1, i!ludir o Município e dcsapp,1recercm de um m omento para o outro fechando o es tabelecimento. Para os rec<;rnhecidam ente necessitados ou impossibili tados de um pagamento ~rnmediato, nunca o exccuti,·o nego u e negarú uma pro rnpta e amc111santc equidade quanto se faça misté r pa.ra uma bôa e jus ta solução. Constrangendo, porém, taes d cYedores ú satisfacção •i os respecti– vos impC?s~os, o Município terá cumprido um deYer de elementar justiça, que sen·1r_a de cscn-mento aos que de futuro pretendam enveredar por ja ual cammho. b Eis, senhores ,·ogaes, as informações qLtc julg uei mais n ecessarias sobre este departamento municipal. --- J

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0