Relatório apresentado ao Exm. Sr Dr. José de Carvalho por J.F. Monteiro da silva
, 1 s - 28 - migração, por quanto n.lem , a. differcnt .- altcraçüe.- hav iclas na Rcpai-tirno .0111 a re pectiva reforma c no pcs. ôal ela. :ec:üe' anne as, t ivemo. ,1 c lidar· com os novos serviço. dos nucleos .-uburbanos, e com o: ela. colon ia contrnctadas, para locali;·ação de italiano., que pela primeira Yez iam ser por n6,; cxperim ntac.los como colonos. . e~ fa~lar elo burgo agri ola que ão por: ~eu c~racter, de gerencia par- t1c:ular, Já trnhamos en. aiado o systema de adm1mstrativamente fundar coloni a. e n'ellas localizar immürrantes, e o resultados obtidos, mo ti·ai·am no . ~ . - . , apezar <las d1fficuldades a vencer, ser es e um bom meio de fazer o ervico . . O augmento do numero de colonias, e o progresso d'e tas devem encher-no: de ::iatisfacão por vermos os esforco do. que trabalham no . erv1·co 1 ·mm· t . • • • 1gra or10 b m succediclos, pela · acertada· providencias a re ·peito tornac.la pelo GoYerno <l o B. tado. Tivemos occasião de experimentar a fundação de colonias por J)artic 1 . .d d d u are. , 111t, ·es,;ados naturalmente no povoamento e prosperi a e 'ella , buscando- , . . d . . . t· . d. . se a. 1m e eutar o trabalho colonial, por me10 a m1c1a 1va m 1v1dual, devidame t . . n e aux1 - ltada pelo Estado. As colonias italiana · « Annita Garibaldi » e « Ianetarna » f d 1 un ac as de accôrdo com estas ideia·, não deram o re ultado que se devia esperar nã 1 impossibilidade de adaptacão e.los italiano nos nucleo , pois O conti' . 0 fip e ª • . 'ano cou pr~ticamente pro,ado, porem pela falta de cumprimento ela clausulas d . , o con- tracto, por parte elos conces ·ionarios que, como Já eu di se ao tratar· el'e 1 . ssas e uas colonias não deram bôa conta elos comprom1 SO:" que tomaram. Creio entretanto que não devemos condemnar este modo de colou· _ · · . ·a · 1 acao, con- vmdo penas que, ao ter- ·e de effectuar 1 ent1cos contractos, estabelecam_° . l ' 1· - · d ' t t t de ma· ffi · • se me10. < 1: ·a 1·acao mais 1rec os e por an o 10r e cacia, de manei • · d ra a se poder e itar que os contractantes, em consequenc1a e suas faltas se toi·n ' em a cau " L ,le não :serem os emprehendimentos leYaclo. a execução; por quanto á . ' . . . . ser a 1111 mau:; fac 1 remediar essas consequenc1as ou me mo preveml-as muita s vezes. Em toclo o ca o não me parece de ·acertado, desde que temos 1 . . . co omas em numero . ufficientc para localisaçào dos ummgrantes a entrar. á vist d t d t . . a os con- t ra ·tos ern vigor, não m parece clcsacer a O con muarmos prudentemente com a norma de trabalhos e. tabelccida, a qual sómente em circumstaucias . · . t d f d - e peciae ·, I io<lerá ser alterada po1 para um contiac O e un açao de colonia é . ' neces an o como nol-o diz a experiencia que o contractante tenha, além da h . . ' ' . . 0 norab1lldade pessoal, actividade e conhecimento dos serviços ª reah ar, o meio.- prc . h t . , b t l Cl SOS para que a falta de recursos não lhe Yen a razer O s acu O ou obrigar a sa r ificio o Tbe ouro. Não é porem razoave1 qne lamentemos a. elespeza. feitas com contracta<los por isso que tivemos a vantagem de destrnir o precon ~-t nucleos ' ' · · • f 1 cei o o-eral- mente aceito de ser o Pará loo-ar improprio, por ª ta de , alubridade 0 0 . • · l . l e , para lo- c·1lisaf'ão dos filhos da Italia, e conseguimos ame ª mais ( emonstt·ar ao G ' -;- · overno (l'es a nacílo a correccão com que procedemos no importante a. sum t • - • P o de irn-
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