Relatorio apresentado pelo prefeito Albert Engelhard ao Exmo. Sr. cel Joaquim de Magalhães Cardoso Barata intervetor federal no Pará : 1943-1944 / Prefeito Alberto Engelhard; subestituindo o engelheiro e urbanista Jeronimo Cavalcante
- 15 - A CAEPA celebrou contrato com a firma Olivé & Cia. Ltda., estabelecida no Estado de Goiás, para a compra de ...... toneladas de xarque, postas no porto de Belém, ao prêço de Cr$ 9,00, o quilo. Nêssa altura o mercado desta cidade se encontrava total– mente desprovido desse artigo. A CAEPA, receben– do as partidas encomendadas áquela firma, colocou– as nesta praça, para consumo local e exportação para os municípios do interior, o que ajudou grandemen– te o abastecimento de inumeras familias. Outra reso– lução do Presidente da CAEPA determinou aos pre– feitos do interior que requisitassem cinquenta por cento da produção local de pirarucú sêco e salgado, para remessa a Belém. Esta última providência, co– meçou imediatamente a produzir os seus esperados efeitos, provocando a abundância daquele artigo e consequentemente sensível redução de prêço. Grande falta ocorreu de sal nesta cidade nos pri– meiros mêzes do ano de 1944. Procurando apurar as causas disso, o superintendênte da CAEPA, dr. Nilo Pena, verificou que as firmas recebedoras desse arti– go não o faziam descarregar em Belém, mas em di– versos trapiches e ·depósitos situados no município de Muaná, neste Estado, de onde era distribuído, pe– los vapores regatões, para todo o vale amazônico, fugindo, assim, ao contrôle dos poderes competen– tes. Em consequência disso a CAEPA requisitou to– dos os estoques existentes em todo o territorio esta– dual, proibindo fosse o sal negociado sem pr~via li– cença, uma para cada caso. Com essas providências foi possível controlar esse mercado, estabelecendo– lhe o equilíbrio e promovendo sua distribuição com equidade, e pelos prêços oficiais, a todos os centros consumidores. No que diz respeito à pequena economia das fa– milias de menores recursos, também o poder públi– co interveiu. Foi decretada a liberdade das feiras, com isenção de todos os impostos e taxas que inci- -
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