Relatório com que o excellentissimo senhor presidente da provincia Conselheiro José Bento da Cunha Figueiredo entregou a administração da Provincia do Gram - Pará ao excellentissimo Senhor 2° vice - presidente Coronel Miguel Antonio Pinto Guimarães em 16 de maio de 1869. Pará: Typographia do Diario do Grama - Pará, 1869. 60 p.

--42- Resposta verõal que o Exrn. Si•; Conselhefro José Bento dct Cunha Figueiredo,. Presidente dei Provinda deu á cornmissão composta dos Exms. Si·s. D. Jociq_uim;wBispo de Goyaz, Visc01J,de de Arciry e Elias José Nunes da Silvei. Eu ficaria confundido com as expressões de extrema benevolencia, com que me acaba de honrar uma tão illustrc commissão, se os habitos de delicadesa e cortesia não fossem o apanagio c0ustante da fina educação e generosidade de seos mui dignos membros. O que pude, e talvez mais do que podia fazer em pról da naveg:-ição do Tocantins e. Araguaya, que tanto interesse inspira á illustre commissâo, fil-o por tres rasões: 1.ª Pela intima persuasão em que estou de que o Governo Imperial protege sempre e efficazmente a todos os interesses legitimos do paiz ; 2.ª Pela, conveniencia de attender ao reclamo de uma provincia, que vinha pedir um. caminho para a civilisação ; 3. ª Porque fôra--me penoso deixar de acolher com bô·a vontade as solicitações da respei– tavel commissão, e tambcm do incansavd iniciador da idéa da navegação do Araguaya, o· Dr. José Vieira Couto de 1\fagalhães. Todas estas considerações r.ctuárão sem duvida _no, animo do Governo Imperial, e da Assembléa Legisla.tiva cl'esta Província, para cobrirem o meu acto com a sua approvação. Se assim acontecer como espero. ficarei pago do pequeno, trabalho, que despendi .n'esse ebjecto, e conservarei sempre a bôa rec.,rda~ão de achar-se b,je a illustrada comrnissão mui" satisfeita com o meu procedimento, assim como eu honrado e agradecido pela maneira dis– ereta e digna, com que ella cumprio o seo patriotico mandato.-Assignado, José Bento d~ Cunhei Figuefredo.-Confonnc.-0 Official-maior.-Antonio dos Passos l\Iiranda.. Copia.-4.ª SECÇÃO.-K.º 13·-Palacio do Go,erno da Prorincia do Pará, 5 de 1\for-· ço de 1869.-Jllm. 0 e Ex,n. 0 Siw.-Ligando o Go,erno Imperial a maior importancia á immigração para o Pai~, julgo conveniente levar ao conhecimento de V. Exc.ª o que tem occorrido nesta Província sobre semelhante assumpto. Como V. Exc.ª sabe 1 o major Lansford Warem Hastings, cidadão dos Estados-Unidos da America do Norte, celebrou em 7 de No,embro de 1866 um contracto com a Presiden– cia desta Província, na fórma das instrucções dadas pelo Go,emo Imperíal em Anso n.º 7 de 22 de Agosto d'aquelle anuo, para o estabele€i.mento de uma colonia de compatriotas seus que quizessem iro.migrar para esta Promcia e nella fixar sua reEidencia effectiva e penna:– nente. Entre outras condições estipulou-se que :ficaria reserrada ao dito major uma porção de terras que se achassein devolutas e ainda incultas na parte austral do rio Amazonas, com– prehendida entre este rio e os do Tapajós e Curuá, e euja extensão· de S. a N. e de L. a O. foi calculada em sessenta leguas quadradas . Em virtude desse contracto aqui chegarão cento e doze ( 112) immigrantes, sendo se– tenta ( 70) em Setembro e quarenta e dous ( 42 ) em Outubro de 1867 os quaes segui– rão logo para Santarém, onde receberã0 agasalho, por parte d'o Governo e forão providos de tudo o mais que precisarão, despendendo-se com isso não pequenas quantias. Estes cento e doze ( 112 ) immigrantes com os que já aqui existião, prefazião o total de cento e noventa e dous (] 92 ). Actualmente, porém, existem apenas oitenta. e sete ( I ) , havendo, a maior parte delles, tomado oufro destino. Destes oitenta e sete ( 87) immigrantes achào- e estabelecidas nas terras concedidas ao major Hastings nove familias, e os outros re idem em differentes logares da comarca de Santarém. Tendo, porém, failecido o dito major, posteriormente á chegada dos cento e doze (112) immigrantes por elle importados, entendo que não podem mais vigorar as disposições do contracto ele 7 de novembro de 1866, salva a que respeita a direitos adquiridos pelos colo– nos já estabelecidos em virtude desse contracto, e até porque em Outubro de 1867 já a Pre-

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