Relatório com que o excellentissimo senhor presidente da provincia Conselheiro José Bento da Cunha Figueiredo entregou a administração da Provincia do Gram - Pará ao excellentissimo Senhor 2° vice - presidente Coronel Miguel Antonio Pinto Guimarães em 16 de maio de 1869. Pará: Typographia do Diario do Grama - Pará, 1869. 60 p.
38 13." Os vapores da companhia ou empreza ficarão á disposição do governo, quando forem exigidos pelo serviço publico, mediante um frete rasoavel, e a indemnisação de qualquer sinistro, que por ventura occorrer e tenha resultado do risco especial da diligencia. 14." Quando, em consequencia de algum sinistro, ou força maior, o vapor não puder com– pletar a viagem redonda, o governo pagará á empresa ou companhia sómente a quantia correspondente á distancia navegada, segundo o numero de milhas, calculada a distancia total da linha subvencionada. Si no praso estipulado não estiver encetada a navegação na fórma estipulada, ficará. rescindido o presente contracto; mas, si houver força maior, á vista das razões allegadas, o governo poderá conceder a prorogação do praso até mais seis mezes, findo o qual, além da rescisão do contracto o empresario pagará uma multa de cinco contos de réis. A empresa não é obrigada a condusir polvora, phosphoros, e em geral qualquer mate– ria inflamavel, ou que ponha em eminente risco seu material ou cargas, senão conveniente– mente accondicionados de modo que fiquem á prova de fogo. E se algum particular em– barcar estes objectos sem manifestal-os ao commandante do navio, fica sujeito á multa do tres contos de réis. 17.ª Emquanto o governo geral não conceder a subvenção, que lhe é pedida pelo empre– zario, o serviço de Santa Maria ao Pará será deixado aos botes mineiros, que serão reboca– dos gratuitamente no primeiro anno entre Santa Maria e Leopoldina, tanto na subida como na descida, e d'ahi por diante gosarão da vantagem de lhes serem rebocados grahútamente até cem arrobas em cada viagem. 18."' As questões, que se suscitarem na execuçãó d'~ste contracto, serão decididos por arbi– tros na fórma do codigo commercial. E sendo aceitas as condições acima referidas e effectuado o pagamento do respectivo sello e emolumentos, cujas verbas são do theor seguinte :- N. 0 240. -l 8:'.)000 rs. -Pagou dezoito mil réis.-Alfandega do Pará, 27 de Abril de lc69 -Jlattos.-Leào.-Pagou 3JOOO rs.-Thesouro Publico Provincial do Pará, 27 de Abril de 1 69.- 0 Thesoureiro, Proença. · -Lopes de Soiiza. Se lavrou o presente termo que , ai assirnado ·por S. Exc. ª o Sr. Conselheiro Presidente daProvincia, e pelo contractante. - 0 ecretario interino do governo, João E rigido dos Santos a fez escrever.-José Bento da Cunha Figueiredo.-D1·. José Vieim Coiito de MagfJ.lhães.-Conforme.-Antonio dos Passos Miranda. Copia.-Sala da commissão da Praça do Commercio do Pará, aos 23 de Abril de 186(). -Exrn.º Snr.-A' convite do E::s:m. 0 Snr. Dr. José \ieira Couto de Magalhães convocou a commil,são da Praça do Commercio uma re1miào de negociantes e capitalistas, tendo por objecto considerar a proposta d'aquelle Exm. 0 nr. sobre a possibilidade de organisar uma empreza subsidiada, que tivesse por fim a na,egação a , apor dos rios Tocantins e do seu affiuente Ara~uaya. Fez-se effectivamente a reunião no dia aprasado, concorrendo a ella grande numero ·das pessoas convocadas, sendo-lhes presentes a referida proposta, e tendo esta sido discu– ·t icla largamente em attenção ao objecto em vista e aos meios em que se poderia contar, foi resolvido:
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