Relatório com que o excellentissimo senhor presidente da provincia Conselheiro José Bento da Cunha Figueiredo entregou a administração da Provincia do Gram - Pará ao excellentissimo Senhor 2° vice - presidente Coronel Miguel Antonio Pinto Guimarães em 16 de maio de 1869. Pará: Typographia do Diario do Grama - Pará, 1869. 60 p.

-36- as cóndições, que, em vista do- disposto lia lei Goyana de 30" de Outubro de 1868, devem ser fixadas por contractb., que será celebrado pelo iniciador da empreza, o dito sr. dr. Cou– to de Magalhães, o qual se compromette a- organisar uma companhia ou sociedade, que, em bases mais largas, deverá realisar a navegação inferior desde Cametá,. IlQ Tocantins, até á Cachoeira de Itaboca, e a superior, no Araguayà, desde Santa Maria até Leopoldina, em Goyaz, e d'ahi até Itacaiú, na província de JYiatto-Grosso.- Palacio da Presidencia da Província do . Pará, em 15 de Abril de 1869.-José Bento da Cunhei Figueiredo.-Con– forme . O official-maior, Antonio dos Passos Miranda . N.º a,. Copia,-Termo de ·contracto celebrado com o dr. José Vieira Couto de Magalhães para a navegação a vapor nos rios Tocantins e Araguaya, como abaixo se declara. Aos vinte e sete dias do mez de Abril elo anno de 1869, nesta Cidade de Santa Maria. de Belém, onde se achava presente o Exm. 0 Snr. C,:mselheiro Jo~é Bento da Cunha Figuei– redo, Presidente da Província, compareceu o dr. José Vieira Couto de Magalhães, afim da contractar a navegação a vapor nos rios Tocontins e Araguaya, para o que estipularam e aceitaram as condições, que abaixo se declaram. 1.ª O emprezario obriga-se a manter, por si, ou por uma companhia, ou associação, que orc;, nisar, a navegação a vapor nos rios Tocantins e Araguaya, desde o porto de Cametá, no Pará, até o de ltacaiú, da Província de iVfotto- Grosso, de accordo com o que já contrac– tou com o Governo da Província de Goyaz, em virtude da lei d'essa Província, n.º 4lõ de 9 de Novembro dó anno passado. 2." A navegação ora contractacl.a poderá dividir-se em quatro linhas: 1. ª de Cametá até Tapaiunaquára, no tempo da sécca e até á I tabóca, no tempo das aguas; 2.ª até Santa Ma– ria, na Província de Goyaz; 3. ª de Santa 1\íaria a Leopoldina, na foz do rio Vermelho, Pro– víncia de Goyaz; 4. ª de L eopoldina a Itacaiú, na provincia de Matto- Grosso. A 1.3, 3.ª e 4.ª serão r.avegadas a vapor ; a 2." em botes, chamado~ mineiros, dando- e- lhes reboque entre a cachoeira do Pariry, no Tocantins, e a cachoeira-grande, no .Araguaya. Os vapores da 1. ª linha, além da força para rebccar seis mil aTI'obas, erao capacidade em seu proprio casco pelo menos para sessenta toneladas de carga, isto quanto aos dez primeir-◊s annos, d' ahi em diante a força e capacidade serão pelo menos dobradas. Os vapores da 3.ª e 4." linhas rebocadores de dimensão e força menor, seg1.mdo o que fôr permittido pelo rio, com tanto que pelo menos possão transportar 4:000 arrobas em cada. viagem, nos dez primeiros annos, e o dobro d'ahi em diante. Nos cinco primeiros annos a empreza será obrigada a ·seis viagens, d'ahi até 10 annos dose viagens, d'ahi em diante vinte e quatro, salvo qual– quer ulterior deliberação entre as partes contractantes. 3." A empreza marcará as demoras dos vapores, e a par tida deste' e será esta sempre an– 'nuncrada pela ·imprensa. Organisará tambern uma tabella, sujeita á approvação do Go– 'Verno provincial, para fretes e passagens, a qual ngorará provisoriamente d-esde a sua N j approvaçao. O contl'acto durará pelo tempo de trinta annos, e o emprezario ter"á como auxilio por p~rte ela província do Pará e mediante approvação da Assembléa Provincial a subvenção de tnnta conto!'! d.e réis, pagós e1n quotas mensaes. ;.

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