Relatório com que o excellentissimo senhor presidente da provincia Conselheiro José Bento da Cunha Figueiredo entregou a administração da Provincia do Gram - Pará ao excellentissimo Senhor 2° vice - presidente Coronel Miguel Antonio Pinto Guimarães em 16 de maio de 1869. Pará: Typographia do Diario do Grama - Pará, 1869. 60 p.

Todo o materiàl da distribuição d'agua desde o trigesimo anuo da empreza, ficará per– tencendo ao Governo, sem indemnisação alguma, caso todo o capital esteja amortisado de conformidade com a clausula vigesima. No caso, porem, de não se achar inteiramente amortisado o capital da companhia, findos os trinta e dous annos da empreza, o Governo da, Província procederá a liquidação d'ella, ou indemnisando a companhia do . que faltar para completar esse capital, ou prorogando o praso da empreza por tanto tempo quanto se en– tender necessario para completar a indemnisação, sem mats onus algum para os cofres da Província, e, findo o tempo da prorogação, passará a ser propriedade provincial todo o ma– terial e obras da empreza. A companhia' fornecerá pennas d'agua ás repartições e estabelecimentos publicos, assim como ás casas particulares, mediante a retribuição que fôr fixada, de accordo com o Presi- dente da Província. · 31.ª O presente contracto será intransmissível, antes e depois de concluídas as obras, sem o consentimento do Govorno. 32." O empresario é obrigado a apresentar ao Presidente da Província, no praso de seis me• zcs, o projecto dos estatutos da companhia, que organisar, para ser enviado á approvação do Governo ImperiaJ, e no caso de não organisar uma companhia fará sua declaração no mesmo praso para d'elle se contar o de um anno de que trata a clausula trese, pena de rescisão do contracto. Todas as questões que se sllscitarem sobre a intelligencia e execução do presente con– tracto serão decididas sem recurso algum, por dous arbitras nomeados pelas partes, os quaes no caso de discordancia nomearão um desempatador; e se não convierem n'esse desempate o Presidente da Província designará um terceiro arbitro . · E, sendo aceitas as condições acima referidas e effectuado o pagamento do respectivo sello e emolumentos, cujas verbas são do theor eguinte :-_-umero duzentos e noventa.– Um conto dez mil e eiscento~ réis.-Pagou um conto dez mil e seiscentos réis.-Alfandega do Pará, 30 de Abril de ] '69.-1iiattos.-Leão.-P2gou tres mil réis.-Thesouro Publico Provincial do Pará, em 30deAbrilde 1869.-0 Thesoureiro, Proença.-Lopes de Souza.-; e tendo o empresario feito o deposito de que trata a clausula decima sexta, como consta do officio do Thesouro Província! de 29 do corrente, se lavrou o presente termo, que vae as– signado por S . Exc. o Sr. Conselheiro Presidente da Província e pelo contractante. O Se– cretario interino do Governo, João Erigido dos Santos, o fez escrever.-José Bento da Cii– nha Figneiredo.-João Augusto Corrêa.-Conforme.-O Official- maior, Antonio dos Pag,-. sos Miranda. Cópía.-J.'· SEcçXo.-N.º 1.-Palacio do Governo da Provinciâ do Pará, 8 de Feve-· reiro de l8G9.-Illni. e Exm. S1·.-Tem sido um objecto de meo constante empenho favo– recer o commercio d'esta Província, cujo progresso seria duplicadamente maior com a as– sistencia efficaz do Governo. A praça de Belem, pela posição que occupa na foz do Guajará, está destinada a ser o emporio de um commercio immenso, sendo já uma das melhores praças do imperio. O seo trafego porem encontra embaraços insuperaveis para se•ir estendendo, sendo um dos maiores a policia da Alfandega, sem os necessarios meios de facilitar a entrada e sabida das mercadorias, tornando tão rapidas e frequente , como é conveniente que sejilo, as ope– rações do commercio.

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