Relatório com que o excellentissimo senhor presidente da provincia Conselheiro José Bento da Cunha Figueiredo entregou a administração da Provincia do Gram - Pará ao excellentissimo Senhor 2° vice - presidente Coronel Miguel Antonio Pinto Guimarães em 16 de maio de 1869. Pará: Typographia do Diario do Grama - Pará, 1869. 60 p.
\. ·E eu José M:anoél Rodrigues, Official- maior, ·o subsctevi.-..:Figuefredo.~José Coelho ·:'da 0 Motta. - Antonio Facundo de Castro :M:enezes.- Heraclio Vespasiano Fiok .Romano. – An"dré Verdini. - Como testemunha, Luiz de La- Roque e João Alves Branco. - Corforme. - O .Official-maior, Antonio dos Passos Miranda. Copia.--Aos trinta ·a ias do mez 'de ·Abril do anno de mil Óitocentos e sessenta e nove ·nesta Cidade de Santa l\Iaria de Belem do Gram-Pará e no palacio da Presidencia, onde ·se achava presente o Exm. Sr. Conselheiro Dr. José Bento da Cunha Figueiredo, presiden– te da Provincia, nos termos e para execução da Lei n.º 521 de 23 de Setembro de 1867, - contractou com o cidadão João Augusto Corrêa, negociante da Praça.de Belem o abasteci– mento -0a ag,ua potavel para esta Cidade, sob as clausulas seguintes: O empresario obriga-se por si, ou por meio de uma companhia, cujos estatutos serão de– vidamente approvadc,s, e ct1ja directoria será n'esta Capital, a abastecel-a d'agua potavel, tirada do ribeiro Ananindeua e JHocajatuba, si o primeiro não fôr sufficiente, ou i:a sua con· fluencia, ou em outro qnalquer lugar, que fôr mais facil e economico, elevando- a por meio de machinas hydraulicas, ou a vapor a uma altura conveniente para poder chegar ás mai-s altas torneiras em relação ao nivel superior do reservatorio e produsir os ;movimentos d'a- . gua, requeridos neste contracto. O systema a seguir sení da escolha da empresa ou companhia, appro,ado pelo Presi– dente da Província, com tanto que não falte agua á populacão, ficando sujeita a· empreia ou · -companhia ás multas estabelecidas neste contracto. 9 a '-'· O reservatorio, machinas, aparelhos e canalisação deverão ter a capacidade, força e di– mensões necessarias para umn distribuição d'agua potavel, cttja quantidade será calculada na rasão de trinta litros por habitante, em vinte e quatro horas, para uma populaçãb actual– .mente de quarenta mil habitantes, e mais tarde de sessenta mil. 4." Se o reservatorio, aparelhos, machinas e canalisação não ti-verem a capacidade, força · e dimensões precisas, serão augmentadas na rasào das necessidades supervenientes, á custa · da empresa ou companhia, sem onus algum para o Thesouro Provincia,l. 5." Os reservatorios -d'agua ·deverão · ser preservados 'dos ·raios ardentes do sol, da invasão · da vegetação, dos reptis e insectos, que pela putrefação possão tornar a. a!ma infecta; e para ·' conservação das a~as dos dous ribeiros será prohibida a derrubada das arvores, em toda a extensão ''<:1a sua bacia. 6." A · distribuição das aguas será feita por meio de oito chafarizes e dose torneiras, e os mais que se julgarem necessarios; e estes chafarizes e torneiras fornecerão agua gratllita– _; mente para a extincção dos incendios. Dous dos referidos chafarizes serão destinados á decoração e salubridade publica, e por ,; conseguinte serão de forma monumental, com jactos elevados d'agua, sendo situados, um
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