Relatório com que o excellentissimo senhor presidente da provincia Conselheiro José Bento da Cunha Figueiredo entregou a administração da Provincia do Gram - Pará ao excellentissimo Senhor 2° vice - presidente Coronel Miguel Antonio Pinto Guimarães em 16 de maio de 1869. Pará: Typographia do Diario do Grama - Pará, 1869. 60 p.
-22- lheiro Presidente da Província exarada em officio de seis do corrente mez, numero quatro– centos noventa e sete, cuja rescisão foi aceita pelo mesmo Verdini por officio de sete do dito corrente mez em que declarou que se conformava com as bases offerccidas, tendo a rescisão lugar sob as seguintes condições: Ficar o empresario André Verdini desobrigado de prosseguir na construcção do caes entre a Alfandega e o Reducto,. ·em virtude da rescisão do respectivo contracto de vinte ·e tres de Abril de mil oitocentos e sessenta e oito, pelo motivo constante do officio do Exm. Sr. Conselheiro Presidente da Província de trese de Fevereiro proximo passado, numero tre~ sentos cincoenta e dous, e nos termos do de seis do corrente mez, numero quatrocentos no– venta e sete acima citado, mediante a quantia de desoito contos seiscentos cincoenta e oito mil réis, que receberá neste Thesouro depois de assignado este termo. Ficar o Governo da Província entregue, desde já, como effectivamente fica entregue, da parte da obra do caes já feita, da qual Q dito empresario recebeo as competen~ tes prestações do contracto; bem como de to_do o material e objectos existentes no lugar da obra e a esta pertencentes recebidos pela Repartição das Obras Publicas, de ordem da Presidencia; e tambem de cento trinta e cinco pedras de cantaria de Lisboa, e igualmente recebidas e consideradas como já empregadas na obra. Ficar transferido ao Governo da Província o contracto ou ajuste feito com o canteiro ou fornecedor da pedra de cantaria de Lisboa para esta obra do caes pelo mesmo preço ajus– tado, comprehendidas as pedras já promptas em Lisboa, ou em viagem para aqui. Ceder ao Governo da Província as pedras de cantaria ha pouco chegadas no vapor inglez. Ambi·oze e as que acabão de _chegar na barca portuguez.a L igeira, que se destinavão á dita obra do caes, pelo mesmo preço do ajuste e das facturas; sendo o mencionado empresario André Verdini pago do custo respectivo, correndo tambcm outras despez.as concernentes ás ditas pedras por conta do mesmo Governo; em vista dos conhecimentos, contas e recebi– ?1ento das ditas pedras por parte do Governo_ - a D. Prescindir, ·como por este prescinde expressamente o dito empresario André Verdini, de reclamações futuras, ou indemnisações a qualquer titulo que sejão, relativas ao referido contracto rescindido, sob pena de uma multa igual á metade da quantia acima mencionada. E por terem sido aceitas mutuamente pelas partes a condições acima estipuladas, derão por firme e valiosa a presente rescisão, na conformidade elo que foi convencionado e do que consta dos officios do Governo e do empresario, de seis e sete do co1Tente acima citados, do recibo dos objectos e materiaes da obra e da transferencia do contracto ou ajuste da pedra de cantaria de Lisboa, o que tudo fica fazendo parte deste ter– mo, e é do theor seguinte: -Palacio elo Governo do Pará seis de Abril de mil oitocentos e sessenta e nove.--Quarta Secção.-Numero quatrocentos noventa e sete. - Devolvo a vossa mercê os papeis que acompanharão o seo officio de desoito de ?llarço ultimo, sob numero oitenta e seis, para que haja de mandar lavrar nessa Repartiç?io com as formalidades do estilo o termo ele rescisão do contracto celebrado com André Yerdini em vinte e tres de Abril de mil oitocentos sessenta e oito par-a a construc-:~o de tre-entos metros corrente~ de caes entre a Alfandega e o Reducto, visto não ser con,eniente ao- interesses, bem entendidos da Província, a continuação elo dito caes, rescisão que de.erá ter lugar segundo o parecer do Director da Repartição de Obras Publicas, a que se refere a info1'mação de vossa mercê e mediante a quantia de desoito contos seiscentos e cincuenta e oito mil réis, paga por esse Thesouro, com a clausula, porém, de ficar pertencendo ao Governo da Província, não só o contracto feito em Lisboa para o fornecimento da cantaria, que seria precisa para a obra do caes, isto é, pelo mesmo preço ajustado; mas tambem todos os objectos e materiaes compra-
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0