Relatório com que o excellentissimo senhor presidente da provincia Conselheiro José Bento da Cunha Figueiredo entregou a administração da Provincia do Gram - Pará ao excellentissimo Senhor 2° vice - presidente Coronel Miguel Antonio Pinto Guimarães em 16 de maio de 1869. Pará: Typographia do Diario do Grama - Pará, 1869. 60 p.

.. I -· 21-· 3. 0 Que o aforamento se deve estender da linha do cáes projectado e approvado até a linha traçada para fundos da rua tambem projectada, ficando livre o espaço necessario para o tranzito, e concedida aos foreiros a faculdade àe fazerem, em frente de seus futuros predios, as pontes de desembarque, que julgarem convenientes, guardadas as regras da planta, posturas municipaes e leis em vigor. 4. 0 Que sob as mesmas condiçõ_es se deve conceder, por aforamento, todos os terrenos que não forem tomados pelos proprietarios e capitalistas inscriptos, preferindo-se em taes casos os que já tiverem requerido esses aforamentos. 5.º Que em favor. dos inscriptos fica de nenhum effeito qualquer concessão de terreno de marinha, sobre as linhas do cáes, anteriormente feita pelo Governo Provincial, da qual se não haja expedido titulo, ou que por outra cir<mmstancia se ache revogavel. 6. 0 Qne os concessionarios dos ditos terrenos serão obrigados a começarem as construc– ções apropriadas ao giro commercial dentro de um anno, a contar do dia em que se lhe ti– ver entregado os terrenes preparados, até tres annos, sob pena de perderem a favor da Pro– víncia o que houverem pago . Para proceder nos termos indicados V. S . fará convite a todos os interessados e nomi– nalmente aos que se obrigarà'.o, perante o Governo Provincial, afim de qne em tempo mui breve, que V. S. marcará, venhão solicitar os seos títulos, os quaes devem conter todas as condições acima declaradas. Logo que tiver concluído os aforamentos me devolverá V. S. a planta, que a este vae junta, afim de mandar começar as obras.-Deos Guarde a V. S.-José B ento da Cunha Figueiredo.-Sr. Inspector da Thesouraria. de Fazenda.-Conforme.-0 Official-maior, An– tonio dos Passos l\Iiranda. Copia.-Palacio do Governo do Pará 3 de Abril de 1869.--lllms. Srs.-Em addita– mento ao meo officio de 24 de lVIiio ultimo, tenho a satisfação de communicar á honrada Commissão da Praça do Commercio, que nesta data acabo de aceitar as propostas, que os proprietarios, e capitalistas desta Cidade me fizerão em relação á construcção e aterro do novo cáes projectado em frente ás ruas de Belem e Imperador conforme communica-me a honrada Commissà'.o em officios de 6 e 22 d"aquelle mez. E em consequencia de minha aceitação tenho dado ordem á Thesouraria de Fazenda, para que proceda ao respectivo aforamento sob as condições constantes do offbio que ao Inspector dirigi, e de que mando· copia, não só para conhecimento da honrada Commissão, mas para que ella faça tudo cons~ tar aos ditos proprietarios e capitalistas inscriptos, afim de ficarem inteirados de que come– çarei a obra elo novo cáes logo que estejão feitos os aforamentos. Em conclusão folgo muito ele mais esta VEZ louvar e agradecer á honrada Commissão a patriotica coadju vaç:10, que ha prestado para realisação de uma obra, cuja immensa utilidade sómente póde ser negada pela ignorancia ou pela malícia. Prevalecendo-me desta occasião renovo a honrada Commissão da Praça os meos pro– testos da mais perfeita estima e consideração. -Deos Guarde a VV. SS.-Srs. Presidente e mais Membros da Commissào da Praça do Commercio.-José Bento da Cimha Figuefredo. -Conforme. -O Official-maior, Antonio do~ Passos ~anda. Copia.-.Aos desenove dias do mez de Abril de mil oitocentos essenta e nove, reuni– dos na s~la da Junta do Thesouro Publico Provincial os Srs. Inspector, Contador e Procu– rador Fiscal, cor:1pareceo André Verdini, arrematante da construcção de tresentos metros correntes ~e caes entre a .alfandega e o Reducto, por contracto com elle celebrado em vin– te e tres de Abril de mil oitocentos e sessenta e oito, afim de assignar o termo de rescisão do referido contracto, em con.sequencia de sua annuencia e da ordem do Exm. Sr. Conse- I 1 /1

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