Relatório com que o excellentissimo senhor presidente da provincia Conselheiro José Bento da Cunha Figueiredo entregou a administração da Provincia do Gram - Pará ao excellentissimo Senhor 2° vice - presidente Coronel Miguel Antonio Pinto Guimarães em 16 de maio de 1869. Pará: Typographia do Diario do Grama - Pará, 1869. 60 p.

I' -17- !t'l'lulto convlrla ao Govei'no obter a certeza ele recuperar inteiramente os àc1iantan'lei'l.tos pé 0 'Cuniarios que houvesse ele fazer para a obra, e muito mais lhe conviria ter a convicção dé 'tmrn vantagem immediata, se obtivesse, além do custo, qualquer importancia que servisse pttra custear a parte da obra fronteira aos estabelecimentos geraes, provinciaes e munici– pami, como a alfandega, ponte da mesma, mei·cad.o publico, tí'avessas, ~e. . , Os abaixo assignados, como proprietarios fronteil'os,, teem a honra de pi;opôr, po1· ktermedio da Illm.ª commissao a Praça elo Commercio, ao Exm.º Sr. Presidente da Pro• vincia. • l. º Comprarem respectivamente as suas frentes nos novos quarteirões 'Contemplados na planta e orçamento á razão de quatro contos de réis por braça corrente na frente do t:aes, á propol'ção que este tenha sido concluido e devidamente aterrnclo á custa do Go– verno: • 2.º Fazerem o pagamento immediato em dinheiro legal á vista elo titulo de proprie- dade passado pelo Governo geral, segundo a lei, . . , 3.º Prestarem a segurança precisa de que de sua parte serão começadas as cons– '.trucções apropriadas ao giro conunercial dentro de uni anno e concluidas dentro de tres :a.imos: .,. 4.º Deverá ser aceita, ou não, esta proposta pelo Governo dentro de seis mezes, lindos os quaes caducará, . • Sala da Praça do Commercio, em Belém do Gram-Pará, aos 27 dias do mez de Fe– vereiro de 1869.-(Assignados )-Corrêa frrnão ~ C.\ por procuração ele :'.\Iiguel José Raio, José Caetano Ribeiro da Silva; ·Elias José Nunes da Silva; por procuração de D. Clara Roza Soares Guimarães, l\Ianoel José de Carvalho & C. ª; dr. José da Gama l\Ialcher, por mim e como procurador do conselh.eiro Bernardo de Souza Franco; eh•. Antonio Andres Capper; Manoel Joaquim de - Faria; por procuração de Gomes Antonio Corrêa, Bernardo Barboza; João Pinto de Araujo & Filho; Antonio José Antunes Sobrinho; Antonio Rodrí– ;gues dos Santos Almeida; Joaguim Francisco d'Araujo Daniir por José Pereira da Silva Villar, Manoel Pereira da Silva umor; ranc1sco au:â.encio a Costa & Filhos; Joaquim J?rancisco Fernandes. • Sendo approvada esta proposta, e nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente en– <cerra a sessão á meia hora depois do meio dia, do que, para constar, lavrei esta acta.~ (Assignados)-Augusto E. da Costa, Presidente.--João GualbeTto da Costa e Cunha, 1.º Secretario.~Está conforme. Luiz Francisco Collares, guarda-livros da Praça. . Copia.-Tendo o Exni. Sr. Presidente ela Província, ém v1rtude de autorisaçãó d:i lei geral, resolvido fazer a concessão elos terrenos de marinha, que formão o littoral clestà Cidade desde a dóca do 1, er- o- pezo em direcção á entrada do porto, com as condições tle construcção de cáes e aterros constantes da planta e orçamento apresenhtdos a esta re 0 'nnião, e guardando o direito de preferencia concedido pela lei ao proprietarios dos predios :fronteiros ; Verificando 0 se ela planta e orçamento apresentado que, executada a obra, corno foi planejada, accl'escerão ao littoral da Cidade 1-± quarteirões novos, aproveitaveis para cons– trucções, e guardando as direcções da h'a,essas existente , que custarão p01· braça corren~ te termo médio tres contos tresentos mil réis, a tres contos seiscentos mil réis, comprehen– dendo a construcção do cáes e aterro do vacuo ; Considerando que o plano e orçamento dimanão do governo, que tem á sua di posição pessoal technico habilitado, todo o material preciso e todas as imformações e experiencias em obra de rande momento, e que por isso se eleve julgai; um e outro muito aproximados ao custo real da obra; Attendendo tambem a que, além dos meios scientificos e materiae~, tem certan1ente o Governo á sua disposição as autol'isações precisas do Go,erno Central para a feitura da obra, ou as do governo provincial, sem as quaes não a poderia emprehender ; E verificado por todas esta considerações que muito comi.ria ao Governo obter a cer– tesa de recuperar inteiramente o~ adiantamentos pecuniarios, que houvesse de fazer para a

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