Relatório com que o excellentissimo senhor presidente da provincia Conselheiro José Bento da Cunha Figueiredo entregou a administração da Provincia do Gram - Pará ao excellentissimo Senhor 2° vice - presidente Coronel Miguel Antonio Pinto Guimarães em 16 de maio de 1869. Pará: Typographia do Diario do Grama - Pará, 1869. 60 p.

10 A argamassa será feita na proporção de uma parte de arêa, duas de terra amarella e· duas de cal: a cal empregada será de forno ou de pedra. A infracção desta condição obri– gará o arrematante a pagar uma multa de um conto de réis; e na reincidencia a de dez cont:::s de réis, ou neste caso será rescindido o contracto á vontade do Governo. Demolir e corrigir á sua custa qualquer parte d.as obras que não estiver feita conforme , o plano. Quando, porém, pela verificação de defeito presumido se reconhecer a sua não existencia, o arrematante será indemnisado do ex-cesso do trabalho· pelo preço do orç.amento, 11... Não poderá o arrematante requerer, sob pretexto algum, augmento nos preços na uní-· dade da obra . Não poderá ser transferido este contracto senão por expresso consentimento do Gover– no da Província. Receber a irnportancia da arrematação de qu.atrocentos e quatorze contos seiscentos e sessenta e oito mil seiscentos e cinco réis, em sete prestações, e não em cinco como propoz, sendo a primeira de setenta contos de réis depois de assignado o contracto; a segunda de igual quantia, quando estiverem promptos todos os alicerces; a terceira tamber:n igual a cada uma das precedentes, quando as obras estiverem em meio da ultura elo edificio; a quarta ainda de igual quantia, quando as obras estiverem promptas para receber o telhado; a quinta tam– bem de igual quantia, quando estiver o edificio coberto e promptas as obras accessorias do palco; a sexta de cincocnta coe.tos de réis, qrnrnclo e;-ti,erem acabadr..s todas as obns e feita a entrega provisoria do edifício; e a setima ele quatoi·ze co1~tos sei~ceatos sessenta e oito mil seiscentos e cinco réis, um anno depois, quando for recebido o edificio definitiva1nentc, :ficando em todo esse tempo responsavel o arrematante pela boa conservação das obras do· mesmo edificio 1 na forma do artigo trinta e dous do Regulamento de quinze ele Junho de mil oitocentos cincoenta e quatro. Todos os pagamentos, excepto o primeiro, serão effec:.c tuados em vista de attestado Je abonaçffo do Engenheiro fiscal das obras. transmittido com officio da Repartição das Obras Pubfü:rrs. 1 1 a -±. Além das condições acima mencionada;;, ficão fazenr:10 pari:e do presente contracto as· dis;:iosiçê:es do citado Regulamento de quinze de Jm1ho de mil oitocentos cincoenta e quatro, c011ce::.·nsntes á arrematação das obras pro,inciaes, que não estiverem aqui expressamente co12s!~!1ada~. Parn J&rar.tia da boa execução deste contracto o arrematante hypothecou alguns pre-· dios e ter:-enos d0 &na p1·onr:3•Jade, sitos nesta Capital, avaliados judicialmente na importan– cia t0tal 3.e C~'.:'.tO e onze contos e duzentos mil réis, c1uos bens se achào liYTes e desembá– raçaclos, co1"10 se verific.:m ela. escriptura publica de hypotheca dos ditos bens e 1·egistrada no lino d.:;,s inscirw0es e~pcciaes e T!Cste Thesouro no livro de fiancas. ficando por esta forma garan_tido o prese;te c::m:r::cto 1:;1 conformidade da disposi\~o d;) artigo Yinte e quatro do citado Regubn1e1,.to de qu :::;ze d2 T ":üho d0 mil oitocentos c.:ncocnrn e quatro, e· do acto d() Governo da Província de vi:i.t" e ,-ete de FeYereiro d2 :w'l oi!oc:cntos cincoenta e sete, que a'.tel·ou o dito artigo, e foi r..iarrcb lo e:s..ecu•.ir por officio da mesma data sob numero cento e vinte um. E porque tivesse ;:;ido p:1f:'a o re;-r;ecti\·o >"ello, cuja Yerba é a seguinte: Numero du3ent0s oitenta e quatro. -Qatroceur11s quatorze mil e setecentos. -Pagou quatrocentos quatorze mil e setecentos réis. -Alfandega do Pa,·á: trinta de Abril de mil oitocentos sessen– ta e nôve.-:'..fa.ttos.-Le3:o.-bvrou-se o presente contracto que vae rubricacio pelo Exm. Sr. Conselheiro P1·esid.ente da Província, e assignado pelos sobreditos Srs. Inspeetor, C on– tador e Dr. Procurador Fiscal, pelo arrematante, e duas testemunhas prcsenciae,,. E eu, José }fano 1 Rodrigues, Official-maior o cscreyi e subscreYi.-Figuefredo. -

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0