Relatório com que o excellentissimo senhor presidente da provincia Conselheiro José Bento da Cunha Figueiredo entregou a administração da Provincia do Gram - Pará ao excellentissimo Senhor 2° vice - presidente Coronel Miguel Antonio Pinto Guimarães em 16 de maio de 1869. Pará: Typographia do Diario do Grama - Pará, 1869. 60 p.

-8- As seis prestações da primeira serie serão paga11 pela forma seguinte: primeira, depoÍf§ de assignado este contracto; segunda, quando estiver em meio a ala da fre,nte; terceira, de– pois de esta concluída; quarta, quando se achar acabada a metade das tres alas lateraes· quinta, quando estiverem ellas concluídas; e a sexta, seis mezes depois da terminação da~ ditas tres alas lateraes. O pagamento das quatro prestações da segunda serie, relativas ás alas do fundo terá logar: primeira, no principio da continuação das obras; segunda, quando concluída metade d'ellas; terceira, quando findas as obras; e a quarta, passados seis mezes do recebimento proviso11.o. No caso, porém, de o Governo da Província resolver que as obras das alas do fundo si– gão logo depois de concluídas as das alas lateraes, será modificado o pagamento da sexta prestação da primeira serie, sendo entregue então aos arrematantes metade do valor dessa prestação, e a outra metade conjunctamente com a primeira prestação da segunda serie . Durante os prasos de seis mezes acima estipulados os arrematantes :ficarão res– ponsaveis pela bôa conservação das obras do referido edificio relativas ao soo contracto, nos termos do artigo trinta e dous do Regulamento de quinze de Junho de mil oitocentos cin– eoenta e quatm. Todos os pagamentas, excepto o primeiro, serão effeetuados em vista de· attestado de abonação do Engenheiro fiscal das obras, transrnittido com officio da reparti.– ção das obras publicas. 14.ª Além das condições aeima mencíonadas, ficão fa;r.endo parte do presente contracto aS' disposições do citado regulamento de quinze de Junho de mil oitocentos cincoenta e quatro, concernentes á arrematação das obras provinciaes, que não estiverem aqui expressamente consignadas. Para garantia e bôa cxeci:ç:fo deste contracto os arrematantes hypothecarão alguns preclios e terrenos da propriedade do primeiro dos ditos arrematantes João Augusto Corrêa, sitos nesta Capital e em lugar proximo d'elia denominado Cacaoalinho, avaliados judicial– mente na importancia de SPtenta contos de réis, cujos bens se achão livres e desembaraça– dos, C'omo se verificou da escriptura de hypotheca dos referidos bens, e -registrada no livro das inscripções cspeciaes, e neste Thesomo no liHo de fianças; ficando por esta forma ga– rantido o presente contracto, na conformidade da disposiçà.o do Artigo -vinte e quatro do citado Regulamento de ló de Junho de mil oitocentos eincoenta e quatro, e do acto do Governo da Província de -vinte e sete de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e sete, que– alterou o dito Artigo e foi mandado obser,ar por officio da mesma data sob numero cento e vinte um. E porque fosse pago o respectivo sello, cttja verba é do theor seguinte: Numero tresuntos e onze. - 'l'resentos quarenta e dous mil e novecentos. -Pagou tresentos quarenta e dous mil e no,ecentos réis. - Alfandega do Pará: trinta ·de Abril de mil oito– çentos sessenta e nove. -}Iattos.-Leão. -lavrou-se o p-:-e::ente termo que vae rubrica– do pelo Excellentissimo Senhor Conselheiro Presidente da Provincia e assignado pelos Se– nhores Inspector, Contador, e Dr. Procurador Fiscal, pelo arrematantes e duas testemunhas. E eu, José Manoel Rodrigues, Official-maior o subscrevi.-Figuefredo. -José Coelho da l\Iotta. -Antonio Facundo de Castro Menezes.-Herac!io Yespasiano Fiok Romano.-João, Augusto Corrêa. -Vicente Brrptista de 1\Iiranda.-Como testemunhas, João Gomes da Rocha 1 e Leonardo R. Soarcs.-Couformc.-0 Official-maior, Antonio dos Passos ~firanda. Copia.-Aos trinta dias do mPz de Abril de mil oitocento~ sessenta e nove, reunidos: neste 'l'hezouro Publico Provincial O' Srs. Inspector, Contador e Dr. Procurador Fiscal e presente João Francisco Fernandes, arrematante da construcção do 'l'heatro, autorizada pelo Exm. Sr. Conselheiro Presidente da Província, por officio de vinte e tres de Janeiro deste anno, :sob numero tresentcs e um, em vista da Lei Provincial n.º 574 de 14 de Ou– tubro de 1868, mandou o Sr. Inspector, em execução da deliberação tomada em Junta na Secção de :22 do presente mez, lavrar o presente contracto de arrematação a que se proce– deo em 15, em virtude do officio do mesmo Exm. Sr. Presidente da Província de 16 de

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