Relatório com que o excellentissimo senhor presidente da provincia Conselheiro José Bento da Cunha Figueiredo entregou a administração da Provincia do Gram - Pará ao excellentissimo Senhor 2° vice - presidente Coronel Miguel Antonio Pinto Guimarães em 16 de maio de 1869. Pará: Typographia do Diario do Grama - Pará, 1869. 60 p.
-7- Empreg arem bons materiaes, avisando o Engenheiro fiscal das obras qti.ando os tive-· 'rem promptos a esse fim; ou sejão do paiz, ou importados de Portugal ou da Europa, patá .lerem examinados; devendo ser retirados á sua custa os materiaes que forem r ecusados. 5." Ser em executadas as obras de conformidade com o plano e orçamento respectivos, cujas copias, bem como as deste contracto o da conta de que trata a primeira condição, lhes tem <le ser . entregues, seguindo as instrucções elo Engenheiro fiscal das obras; devendo cada andar da fachada ter de altura não sómente vinte e sete a vinte e oito palmos, dada no res– pectivo desenho, mas sim a de trinta palmos com que foi calculado o orçamento, Não será admitticla nas obras de alvenaria senão pedra rachada, sendo faceada de mo– do a formar leito. 7.ª Não lhes será admittida reclamação quanto a attgmento de valor de materiaes ou j or– naes, nem sobre erro de med..ição, visto terem sido convidados os concorrentes por edital de vinte e sete de Fevereiro deste anuo a verificarem previamente as medidas todas que se achão no plano, e na exposição ela medição das obras, não se incluindo nestas as de cai;" pina senão as ela armação elos telhados comprohendidos no orçamento. 8." Qualquer augmento, diminuição ou alteraçào na-; obra,, sú poderá ser feito em virtude de ordem por escripto elo respectivo Engenheiro fiscal. 9." A argamassa será dosada na razão de dous quintos de cal, um quinto de aréa e dous quintos de terra amar;,!la, e a menor infrac(b ob1·igará os arrematantes a pagarem uma multa de um conto de réi;,, e na reincidencia poderá ser rescindido o conh·acto on clecuplada a multa . 10." Os ari:ematantes são obrigaclos a ter um mestre conductor de trabalhos, bastante en– tendido em obras de architectura, para condusir os trabalhos de construcc;ão e arr ematação á satisfação do Eni;enheiro fiscal elas obras. Será de:110lida e cor:·i3"i'.la á custa dos an-ematante, qualquer parte das obtas que não estiver feita conforme o plann. Quando: porém,. pela .erificaçào do defeito presumido se rec:i:1heccr a sur. não existencia, o-; arrematantes serão indemnisaclos elo excesso de tra– balho pelo preço do orçamento. -'ao poderá ser transferido este contracto senão com expresso consentimento do Excel• lentissimo Senhor Presidente ela Província. O pagamento do preço d'arrematação será feito em c1uas serie:: a primeira de seís pres– taçõee iguaes relativas a dusentos trinta e oito contos noyecentos setenta e seis mil setecen– tos e noYe réis 1 quantia liquida correspondente ao valor ela primeira parte elas obrai:>; a se– gunda de quatro prestac;0c,, tambem eguaes, concernentes á addi,;ào de cento e tres contos novecentos e dous mil tre::;entos e vinte cinco réi3, correspondente ao ...-alor liquido da Sí!· gunda par te . ela~ obras .
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