Relatório com que o excellentissimo senhor presidente da provincia Conselheiro José Bento da Cunha Figueiredo entregou a administração da Provincia do Gram - Pará ao excellentissimo Senhor 2° vice - presidente Coronel Miguel Antonio Pinto Guimarães em 16 de maio de 1869. Pará: Typographia do Diario do Grama - Pará, 1869. 60 p.

-6- corrente anno. E rogando a V . Exc. que mais esta vez se digne prestar seus bons officios a esse pensionista, dando á mencionada quantia a conveniente applicação; preva– leço-me da occasião para protestar-lhe os sentimentos de minha mui subida estima e dis– tincta consideração.-A S. Exc .. o Sr. Conselheiro . Barão de Itajubá, Enviado Extraor– dínario e Ministro Plenipotenciario do Brasil em Paris. -José Bento da Cunha Figiiefredo. -Conforme .-O Official-maioi', Antonio dos Passos Miranda . Copia.-Aos trinta dias do mez de Abril de míl oitocentos sessenta e nove, reunidos· os Senhores Inspector, Contador e Procurador Fiscal, e presentes João Augusto Corrêa e Vicente Baptista de Miranda, arrematantes da construcção do palacete provincial, autori– sada pelo Excellentissimo Senhor Conselheiro Presidente da Província, por officio de dese-· nove de Dezembro ele· mil oitocentos sessenta e oito, sob numero cento oitenta e oito, man– dou o Senhor Inspcctor, em execução da deliberação tomada ém Junta na Secção de vinte e dous. deste mez lavrar o presente contracto d'arrematação a que se procedeo em vinte de :Março, em virtude do dito officio e do de tres de Fevereiro numero tresentos e vinte e tres, a ' qual foi approvada por officio de dous tlo cadente mez sob numero quatrocentos oitenta e dous, que mandou celebrar contracto com outro proponen,te, o que se não levou a effeito pelo motivo constante do officio de vinte e um deste mez sob numero quinhentos e trinta e sete, pelo qual foi determinado que o dito contracto fosse celebrado com os sobre-ditos João Augusto Corrêa e Vicente Baptista ele :i.\Iiranda, os quaes o assiguão sob as seguintes con~ dições: Fazerem os arrematantes con truit- o dito palacek,, j~i, começado no largo do Pa1acio do Govemo, em duas partes, na conformidade do citado officio de h·es de Fevereiro sob nu– mero tresentos e vinte e trcs; a sabei;-: a primeira parte, orçada em dm;entos cincoenfa e nove contos tresentos e vint0 oiro mil e quarenta e tres réis, pelo preço de dusentos trinta e oito contos novecentos setenta e seis mil setecentos e nove réis, por se ter descontado d'a– quella importanciii, não só dous contos tresentos sessenta e tres mil oitocentos e quarenta réis, valor do serviço feito e dos materiaes existentes, nos termos do officio tambem já ci– tado de dcsenove de Dezembro de mil oitocentos ses enta e oito, numero cento oitenta e oito, mas tambem desesete contos no,ccentos oitenta e sete mil quátrocentos noventa e quatro réis, correspondente aos sete por cento do abatimento proposto· a segunda parte, orçada em cento e onze contos setecentos e vinte e dous mil no,ecent s e trinta réis, pelo preço de cento e trcs contos novecentos e dous mil tresentos e ,intc e cinco réis, liquido de igual abatimento de sete por cento em réis sete contos oiwcentos e nnte mil seiscentos e cinco réis, vindo a se t· o valo1· total cl'arrematação trc;:;emos r1uarenta e dous contos oitocentos se– tenta e nove mil e trinta e quatro réis, feitos os de3co11tus acima especificados. Começarem as obras arrematadas dentro do praso de sessenta dias, contados da data deste contracto, sob pena de nullídadç e rescisão d'ellc!, P de as conchúrem em dous annos e meio, contados tamhem da data do contracto, sob pena ela multa igual á. decima parte elo dito valor da arrcmatas;ào, e de erem concluídas as obras por administraçi'i'o ~Í, custa doo arrematantes, leYando-se cm conta o que a fazenda provincial lhes tirnr ainda de pagar, ou por nova arrematação, sendo ne:;tP caso rc~_p0nsaYei:; por todo o e:s:cesso que houver no preço do scgendo contracto. · Xào podn·ão proseguir n:i srguncla parte cl, paiacNr, rle que trata a primeira condição, sem ulterior deliberação do E-s:cellentÍ6:.;imo ~cnhor Pre,-iflcnte da Provincia, como foi deter– minado no r-mpradito officio- de tres de Fevereiro, não ,.r contando para o praso designado na segunda conàiçào para o acabamento da:,; obras, o trmpo em que pür ventura estiTercm ellas su:=:pern;as e dcrendenta de dcci,sifo do Governo da Província a. sua cont.inuaçào.

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