Relatório com que o excellentissimo senhor presidente da provincia Conselheiro José Bento da Cunha Figueiredo entregou a administração da Provincia do Gram - Pará ao excellentissimo Senhor 2° vice - presidente Coronel Miguel Antonio Pinto Guimarães em 16 de maio de 1869. Pará: Typographia do Diario do Grama - Pará, 1869. 60 p.
DOCUNIENTOS. Copia.-2.ª SEcçÃo.-Palacio do Go\'emo do Pará, 4 de Janeiro de 1869 .-llim. e Exm. Si·. - Devendo dar execução a uma Lei desta Pro.-incia, que manda i·emover para a Belgica alguns dos moços que para abi fotão enviados, com o fim de se applicarem ao. estudo de mechanica, fazendo regressar para as officinas do Imperio aquelles que estiverem impos– sibilitados de concluírem os seus estudos preparatorios. dentro de dous annos, matri,culando– se em alguma Faculdade; nâ'.o me posso dispensar de augmcntar o trabalho de V. Exe., lledinclo-lhe a sua valiosissi111a cooperação, afim de satisfazer ás vistas dessa L ei. Dos es– tudantes Paraenses existentes nessa Republica, e sob a protecção de V. Exc., devem con– tinuar a estudar na l;nfrersidade de South Bethlem, em que me consta acharem- e matricu– lados os dous jovens Hildebrando Baijona de 1Iiranda e Raymundo }Iartinho da Floresta dQ l\I iranda.-Outro moço, que ahi se acha tambem matriculado, J oão Antonio Luiz Coelho, deverá ser enviado para a Belgica, e sobre isto V. E xc. se dignará pi<ovidenciar. Os de– mais, a saber: Filippe Joaquim de Souza Filho, José Henrique de Noronha, João dos Passos Damasceno, l\farianno José da Silva e Gentil José Ribeiro, terão o destino que V. Exc. en– tender conveniente lhes dar.-Aquclles que V . Exc. julgar que podem concluir os seus pre– paratorios dentro de dous annos mandará estudar na Delg ica; os que não estiverem em condições de poderem conclnii· esse estudo dentro de dous annos serão remettidos pata esta P rovíncia, procurando Y. E :s:c. conhecer da aptidão ele cada um para regular os seus desti– nos, e fazcl-os seguir na primeira occasiào opportuna. - Para cada um dos dous estudantes qüe devem continuar na unfr ersidade de South Bethlem fica estabelecida uma mesada ele sessenta dolars niensacs, equirnlentes á annuidade de dous contos ele réis (2 ,000;)()00), nos termos que V. Exc. indicou . . . . Para ó estudante João A· tonio Luiz Coelho que dc.-e seguir para a Belgica, e par;1 cada um dos que V. Exc. julgar com-eniente enYiar para es:-e paiz, ficn. estabelecida a me ada ele um conto e quatrocentos mil réis annuaes, conforme j ulgou pre~iso o digno l\Iinistro residente em Bruxellas. V. Exc. terá a bondade de ordenar todas as despezas de transporte e man– dar abonar um trimestre da mesada a cada um elos estudantes, que t ecru de seguir par;i a Bclgica ila rasão de 1 :4006000 réis annuaes; aos que ficão cm South Bethlem mandadt pagai· em mensalidades e aos que regressarem para esta Província quanto ba te, na razão de l 16J000 réis por mez, até chega.mm a esta Província. Para este fim incluso envio a V. E:s:c. um saque na importancía de 7:300j000 réis, rogando a V. E:s:c. que, se po1· ventura essa qnantia for insufficiente, por qualquer meio ú disposição ele Y. B:s:c., tenha a bondade de fazer as· despezas imlicada ;:, dam1o-rne conhecimento rlo empenho cm que fica a proYin– eia para com toda pontualich tlc proyidcnciar sok e o :-ccmbolso de V. Exc. ou de quem quer que seja.
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