Relatório com que o excellentissimo senhor presidente da provincia Conselheiro José Bento da Cunha Figueiredo entregou a administração da Provincia do Gram - Pará ao excellentissimo Senhor 2° vice - presidente Coronel Miguel Antonio Pinto Guimarães em 16 de maio de 1869. Pará: Typographia do Diario do Grama - Pará, 1869. 60 p.

( 10) rem; dita de Muaná, e de Breves; concerto da igreja do lVIojtí.; ponte em frente da travessa das Mercês; concerto na casa do collegi<;> do Amparo na rua de San– to Antonio; cadeia e casa da camara da cidade. de Santarem. Alem das obras referidas, mandei dar começo á abertura da estrada, a par– tir da freguezia de S. Miguel a Tentugal, que me pareceo a via mais commoda e mais prompta, para chegar-se á cidade de Bragança, que assim ficará habilita– da a enviar para o mercado da capital os productos de sua industria agricola, que não podem ter ahi um consumo animador, mas que são de primeira neces– sid~de n'esta capital, onde a carestia dos generos alimenticios torna-se quasi in- suportavel. . !Encanamento d'agua pofavel.-Em data de 30 do mez passado firmei com o coronel João Augusto Corrêa, capitalista desta praça, um contracto para .fornecimento d'agua potavel a esta capital; necessidade, cuja satisfação era de ha muito reclamada, e crescia nu razão do augmento da população. As aguas, de que se abastecia a cidade, eram da peior qualidade e de longo tempo con– demnadas como insalubres. Tendo, porém, os meus antecessores iniciado o pensamento de canalisar alguns ribeiros da visinhança, por motivos diversos não poderão conseguir a organisação de uma empreza ou companhia, que realisasse a obra. Em 1863 o governo provincial aceitou por intermeclio da nossa legação em Lisboa uma proposta do subdito inglez Mecllicott, que se propunha a realisar a obra, me– diante uma inclemnisação immediata da despeza, que era avultada. O contracto não chegou a effectuar-se, nem talvez a provincia poderia despender n'essa epo– ch& o que seria de mister para conseguir tamanho melhoramento. A questão, porém, continuou a ser estudada e foi deliberação constante dos poderes provinciaes levar a effeito projecto tão util. A assembléa provincial finalmente baixou a lei n. 0 521 de 23 de setembro de 1867, autorisando a presidencia a contractar com aquelle capitalista•, ou quem melhores condições offerecesse, tão retardado sernço, garantindo a província, durante 32 annos, os juros de 8 por cento ao anno, até o capital de oitenta mil libras sterlinas, que representão, valor actual, um capital de rs. 1,010:526$)320. Meu antecessor, o prestante vice-almirante de Lamare, mandou abrir concm·~ so aos pretendentes do contracto em outubro cl'esse anno, e forão numerosos os concurrentes; mas nenhum d'elles quiz aceitar a basen propostas pelo go·rnrno, ficando adiada por tempo ilfonitado a realisaçào da obra. Chegando a esta pro,incia, e tendo ou-rido constantes reclamações, procurei dar execução á citada lei, mandando prenarnente fazer pelo habil engenheiro José Felix Soares estudos e exames minuciosos ~obre os mananciaes, assim como sobre todas as circumstancias thecnicas da empreza do encanamento. Em :30 ele fevereiro ultimo mandei abrir nôvo concurso por 8 dias, o qual, ainda pela difficuldacle. de um accordo, prorogou-se até aquella data, e durante todo esse tempo, assistido elos homens mais competentes e profissiona-es, tendo ouvido o thesouro provincial, a r{lpartição de obras publicas di,er o Emgenhei– ros e capitalistas, assentei no que mais convinha resol·rnr. celebrando em conse– quencia o contracto cópi~ annexa n.º 25, com aquelle capitalista, que mui boas garantias offerece de satisfazer ás condições imposta creando para isto uma com– panhia nacional. A garantia do~ juros segundo se e~tipulou, pode tornar-se nominal dentro ele mui poucos annos attenta ~ a~ ,antagens, que a empreza deve auferir da venda d'agua á população. O sy:::tema de amortisação do capital, çomo se ach!!, contractado, dará em resultado para a provincia a acquisição gra~ tuita de todas as obras, apparelhos, etc., dentro dos 30 annos da lei. Estou convencido pois de que a lei província~ teve a melhor execução, que

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