Pará. Provincia (1869-1871: Angelo Thomaz do Amaral). Relatório do Exm°. Senr. Angelo Thomaz do Amaral - Presidente da Provincia do Gram - Pará ao Exm°. Vice Presidente Olyntho José Meira - por ocasião de passar-lhe a admnistração da mesma. Pará: Typ. Santos & irmãos. 1861. 46 p.
g RELA'Í'ORIO. ... ·- . ... ~ o ultimo de abdl n receita de 826:218$414, a despeza de 678:241$068, e o saldo de 147:977$346, sendo em depositos e letras 92:123$251, comprehendida a letra de 81:866$666 da caixa filial do banco do Brazil e em dinheiro no cofre do thesouro publico provincial 55:854$095. A receita orçada para o anno financeiro corrente é de 570:000$000 e a despeza fixada de 674:446$331: teríamos, pois, um deficit de 104:446$331 e mesmo maior, si toda aquella tlespeza, e outras autorisadas nas disposições geraes da respectiva lei do orçamento, e em lei'I especiaes, se tivessem de realisar, e a arrecadação não désse esperança de melhorar. A baixa consideravel que tem tido o preço da gomma elastica, e a sua diminuta ex-. portação, relativamente ao anno anterior, naõ póde deixar de influir muito soLre a renda cujos dois terços saõ fornecidos pelo imposto deduzido d'aquelle genero: por isso até o fim de abril só e arrecadou a quantia de 109:237$162, do exercício corrente, que foi supprido pelo anterior com, 47:000$000,. Prevendo esta situação recommendei em tempo ao in5pector do thesouro publico pro– vincial e ao director da repartição das obras publicas a maior economia nas despe11;as, de modo a não serem esgotadas; e ainda menos excedidas, as verbas do orçamento; e d'aquelle exigi informações que me habilitassem a julgar si as despezas decretadas pouerião ser leva– das- a etfeito sem a probabilidade de um deficit. Do officio que elle me dirigiu em 3 de março ultimo, junto sob n.º 4, para o qual chamo a attenção de v. exc.•, vê-se que a me– nos que a renda se não eleve por circunstancias extraordinarias, nào se poderão realisar tb– clas aquellas despezas sem entrar pelo saldo existente em cofre: felismente algumas não po– dem ser etfectuadas, outras podem e devem ser adiadas sein inconveniente, e htt toda a es– perança que melhore a arrecadação, no entretanto deve haver prudencia no dispendio dos dinheiros publicas. · Acho conveniente que uma província cuja renda, embora progressiva, soffi'e sensíveis e inesperadas oscillações, tenha sempre uma reserva para conjurar qualquer crise. Essa re– serva recolhida á caixa filial <lo banco do Braz1l, fecundará o commercio e a industria; e augmentará todos os dias pela accumulação dos juros. De conformidade com esta opinião mandei calcular no thesomo qual a quantia que, sem inconveniente, poderia ter aquella ap– plicação, e. 80:000$000 forão recolhidos á referida caixa pelo praso de quatro mezes, crean– do a renda de 1:866$666. Os a]garísmos que ácima ficão escriptos são extrahidos do documento annexo sob n.º 5, fornecido pelo thesouro publico provincial. Os creditas que abri para occorrer ás despezas do exercício de 1860, e que v. exc." terá a bondade de levar opportunamente ao conhecimento da assembléa legislativa provincial, montão em 92993$777; como v. exc." verá da demonstração sob n.º 6. No corrente exercício autorisei despezas com as estradas da Olaria e S. Matheue peh1s razões que adiante exponho. Eis a rec.eita e despeza geral a cargo da thesouraria no exerc1cJO de 1859 á 1860, e -nos mezes de julho de 1860 a abril de 1861, exercício de 1860 a 1881. Receita • Despeza Saldo .A despeza distribuiu-se assim: Ministerio do Imperio • ,, da Justiça . • ,, dos Estrangeiros " " ,·, da Marinha da Guerra • da Fazenda -'-1859 á 1860.- 76:549$261 110:266$222 13:011$386 272:273$967 502:371$951 274:293$566 ~~ 2.02i:349$318 1.956:617$112 64:732$206 lâ48:766$35ê
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