Pará. Provincia (1869-1871: Angelo Thomaz do Amaral). Relatório do Exm°. Senr. Angelo Thomaz do Amaral - Presidente da Provincia do Gram - Pará ao Exm°. Vice Presidente Olyntho José Meira - por ocasião de passar-lhe a admnistração da mesma. Pará: Typ. Santos & irmãos. 1861. 46 p.
PRoVINCIA no GRAM-PARÁ.- Palacio da presidencia, na cidade de Belem, em 2 de dezembro de 1860. Sendo dà maior vantagem ao commercio desta provincia a abertura de uma estrada ' que, partindo do ponto mais conveniente do rio Capim, conduza á provincia de Goyaz, de onde póde vir o gado necessario ao consumo da capital; e tendo Pedro Travassos de Alencar descido desde Santa Thereza do Tocantins até o lugar do referido rio -Capim-denominado Badajoz, a mcno,. de tres dias de viagem da capital, explorando todo esse espaço no praso de vinte e um dias, auxiliado por Francisco Rodrigues Véras; Boaventura José Lima, Antonio Pereira de Brito, Cecilio Corrêa Salles, Estevão Ro. drigues da Silva, Simplicio Pereira, João Moysés, e pelo tuxáua Agostinho da tribu Caracaty, que os acompanhou com um crescido numero de índios, assegurando que a abertura da estrada indicada é de grande facilidade, e póde seguir por terrenos solidos, abundante de aguadas e pastos para o gado, o qual fará todo o trajecto em trinta dias, podendo ser a viagem de um escoteiro de menos de quinze dias: tenho resolvido in– cumbir a V me. de fazer uma nova exploração, de conformidade com as instrucções juntàs, e espero que nella se haja com toda a dedicação e actividade. Remetto a Vmc. os inclusos officios que sobre o objecto de sua commissão dirijo ao Exm.º presidente da província de Goyaz, e aos seguintes cidadãos: Fr. Manoel Procopio do Coração de Maria, capitão Manoel Jorge da Silva Lobo, capitão Marianno Baptista Bandeira, capitão Didier Baptista Bandeira, tenente coronel José Calisto Furtado, tenente coronel Amaro Baptista Bandeira; dr. Rufino Theotonio Segurado, Manoel Conrado de Miranda, Antonio José de Miranda, José Antonio de Miranda e ao director da colonia militar de S. João d'Araguaya. A' thezouraria de fazenda expedi ordem para entregar a Vmc. a quantia de dous contos de réis, que espero applique com toda a econoinia ás despezas da exploração, ap_resentando opportunamente as contas documentadas.-"-Deos guarde a Vmc .- .11.nf {elo · Thomaz do .11.maral.-Snr. Manoel José Pereira Tavares de Mello e Albuquerque. lnstrucções á que se refere o officio nesta data expedido a. Manoel José Pereira Tavares de Mello e .!1.1Jmquerque, encarregado das expwrações para a abertura de uma estradá que conduza do ponto mais conveniente do rio Capim á provincia de Goyaz. ' ' A abertura de estradas que ponhão em directo contacto com o mercado da provincia do Gram-Pará os centros productores das de Goyaz e Matto Grosso é de tão intuitivá e subida vantagem para o commercio dellas, que nunca escapou, nem ás vistas dos governos da metropole e do Brazil, e nem ás dos particulares emprehendedores, e o attestão uma serie de actos, em diversas epochas, que todos importarão tentativas parà a exploração de tão importantes vias; esses louvaveis esforços poreni hão sido sempre interrompidos, continuando as communicações pelos extensos e perigosos Araguaya, Tocantins, Madeira e outros rios; cumpre, pois, reiteral--0s, e desta vez com animo deliberado de conseguir o fim que se almeja, até porque assim o reclama imperiosamente a necessidade que ha do primeiro genero alimentício na província do Gram-Pará, cuj.os campos não creão gado vaccum sufficiente para o consumo diario, de modo que ~ carne verde attingiria um preço excessivo se indirectamente o não taxassem as leis provinciaes n. 0 • 108, 132 e 264 de 6 de dezembro de 1842, de 28 de maio de 1846 e de 14 de outubro de 1854, aliás contra os verdadeiros princípios da sciencia eco– nomica e a constituição política do imperio, ao passo que, segundo consta, os creadores de Goyaz, e mesmo do município da Carolina, no Maranhão, podem, abastecendo largamente o mercado paraense, estabelecer o preço natural, talvez abaixo do que se acha fixado, e por este modo, inteiramente livres a offerta e a demanda, abolir-se-ha pelo facto, uma lei que naõ subsiste sem offensa do direito de propriedade que não traz beneficio real á classe menos favorecida da fortuna, que actualmente é a excluída: do mercado, e que tira do cofre provincial uma crescida renda para distribuil-a com os abastados consumidores; sendo que se assim houver excedente de producção sobre o consumo interno não se depreciará o genero cm detrimento do productor, por que ahi estão os barcos de Cayenna e outros pontos demandando-o constantemente; convem, portanto, não perdendo de vista todos os grandes beneficios da via de communicação terrea entre as províncias do Pará e de Goyaz, cuja exploração agora se vai fazer de novo, attender primeiro que tudo a que o mais momentoso é o da extracção de gados dos campos que mais proximos ficarem ás raias daquellas provincias. O ponto de partida da nova exploração será o mais conveniente do rio Capim, que dê faci l embarque ao gado, e fique fórn da influencia da pororoca; e mais tarde
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