Pará. Provincia (1869-1871: Angelo Thomaz do Amaral). Relatório do Exm°. Senr. Angelo Thomaz do Amaral - Presidente da Provincia do Gram - Pará ao Exm°. Vice Presidente Olyntho José Meira - por ocasião de passar-lhe a admnistração da mesma. Pará: Typ. Santos & irmãos. 1861. 46 p.
1 :1v; 0 (;. TABELLA dos augmentos de creditos autorisados pelo Exm. Snr. ·presidente da provlnéia Angelo 'l'homaz do Amai·Rl concernentes ao exerciciode 1860. Titulos da despeza. Secretaria da presidencia. 1 Ci·edi~os IA.ugme~tosl Total 1 oonced1dos Expediente... . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,600$000 2,369$170 5,969$'170 Saude e carida,de publica. Hospital dos lazaros na capital. . . . 8,500$000 2,754$287 11,254$28'7 Obras publicas. Doca do Reducto . .. ... . .. . ... . . Escoantes para as agoas da estrada do arsenal . . . . . . . . . . . . . . . . .. .. Sargetas no mercado publico . .... . 9-,721$920 288$000 -2,000$000 72$000 150$000 11,721$920 3601000 150$000 Estrada da Olaria. . . . . . . . . . . . . . 17;186$220 d.rrecadaç_ão e tiscalJisação tias rendas provinciaes. . 1,258$600 18,444$820 Expediente do thesouro ... .. ..... . « da recebedoria.. . , . . .. . .Diversas despesàs. Conducção de prezos de justiça ... . Eventuaes . . ...... . ..... . .... . 1,800$000 1,000.$000 420$000 561$840 2,220$000 1,561$840 500$000 :387$080 887$080 2,000$000 20$800 2,020$800 l-----l•------ 44,596$140 9~993$777 54,589$917 Datas das autol'isaçÔes Officios de 8, 23 e 24 de janeiro de 1861 n, º' 250, 268, e 272 e de 8 de março n.º 442. Officios de 31 de dezembro n.• 241 e de 8 de março de 1861 n.º 442 Officio de 14·de novembro n.º 160 Officio de 12 de novembro n.º 157 Officio de 13 de outubro n.º 97 Officio de 6 tle setembro n.º 57 Officio de 20 de novembro n.º 168 Officio de 21 de dezembro n.º 224 Officio de 24 de otttr.º n.-o 132 A. Officio de 14 de •dezembr-0 n.º 210 Obsei-va.çoes ·Dependente -de àpprovação do corpo legislativo .provincial Idem, Idem. Corriprehendido na àutorisação do ~ 4.º do art. 31 da lei n.º 379, de 3 de novembro de ~1860. Appr<YVadopela lei n: 0 367 de 17 de outubro de 1860, que auto– risou a despesa .com a conclusão desta obra. Dependente dl;l approvàção. l dém. 'Idem. ·Idem. Contadol'ia do thesoiu·o Pltblico 0 p1·ovincial do Pará, 4 de maio de '1861. . o contado1•-Jntonw E'acundo de Castro tRJ.ene¾es.
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