Pará. Provincia (1869-1871: Angelo Thomaz do Amaral). Relatório do Exm°. Senr. Angelo Thomaz do Amaral - Presidente da Provincia do Gram - Pará ao Exm°. Vice Presidente Olyntho José Meira - por ocasião de passar-lhe a admnistração da mesma. Pará: Typ. Santos & irmãos. 1861. 46 p.

- .. . . . . RE~ATORIO. 5 (e párri qLte se remiisse e funccionasse o collegio eleitoral da Cachoeira; e não teii<lo recebido " representação alguma sobre a posse dos respectivos juízes de paz eleitos para o actnal quu~ " triennio, acaba de determinar á . camara municipal que cumpra sem perda de tempo o ar– " tigo 105 da lei n.º 387 de 19 de agosto de 1846. " A presidencia interina dos collegios eleitoraes compete aos juizes de paz mais voln– " dos ,do actual quatriennio, e, em sua falta on impedimento, aos que lhe forem irnmedia– í: tos em votos, e ainda na falta ou impedimento d'esies aos do districto mais pro.ximo, tam•. " bem do actual quatriennio, e aos seus supplentes, uma vez que eslejaõ competentemente " juramentados, não embargando achar-se qualquer d'elles presidindo a jnnta de qualifica:– " ção, cujos trabalhos podem ser suspensos. " Não podendo esta presidencia marcar novo dia para a reunião do collegio, . limita-se " a manifestar ap presidente interino d'elle, em officio que nesta data llie dirige, a sua opi– " nião a semelhante respeito, a saber: que si por um lado á vista do pensamento do artigo " 60 da sobredita lei, explicado pelo aviso n.º 62 de 21 de fevereiro de 1853, que quer que " a eleição se faça em um determinado dia em todos os collegios, é incompatível co1n Oi " princip10s regulares da mesma qualquer votação posterior que a ella se ad<licicne, por ou– " tro não parece justo que deixem tantos eleitores de intervir na eleição de deputados á as. " sembléa geral legislativa, podendo-o- fazer em neto successivo, e não sendo conhecido o re– " sultado <la eleição da maioria dos collegios da província; e cm todo o caso a camara dos " senhores deputados, competente para decidir sobre este ponto, resolverá como entender cm " sua sabedoria, .qualquer que seja a deliberação que o collegio torne. " E no sentido d'este despacho expedi na mesma data ofücios ao presidente da camaru e ao presidente interino do collegio. O collegio reuniu-se e funccionou 110 dia 6. Consta que treze eleitores apreseutaraõ um protesto, e como naõ fosse acceito, nem d'elle se fizesse mençaõ na acta, retiraraõ-se declarando que por isso naõ a assignavaõ. Constr1 mais que quando teve lugar a eleiçaô já era ali conhecido o resultado de diversos collegios, representando 301 eleitores, que constituem maioria do corpo eleitoral da provincia. Foi-me apresentada uma representaçaõ do eleitor Thornaz ele Oliveira Pantoja, contra a meza <lo collegio eleitoral de Obidos, por ter lançado na nela os votos dados pelos seis eleitores de Faro ao conselheiro Fausto Augusto de Aguiar e ao conego Manoel José de Si– queira Mendes como dados a Fausto Augusto de Aguillar, e a Pedro Manoel Joaõ de Fi– gueira Mendonça. Mandei ouvir ao jui,,, municipal perante quem disse o representante que os referidos eleitores haviaõ dado uma justificação para ser presente á camara dos senhores deputados, e em officio de 12 do rnez proximo find•> recebido pelo vapor Manáos, que aqui chegou no dia 1. º do corrente, informa ellc que com effoito teve lugar essa justificação, e ficou exuberantemente provado que foi falsificado o nome do conego Manoel José de Siqueira Mendes, substituido pelo pseudonimo Pedro Manoel Joaõ de Figueira Mendonça, as im como omittido o emprego elo conselheiro Fausto Augusto de Aguiar, que tinha sido designado pelos justificantes em suas cedulas, o que foi julgado por sentença. Todos os actos que partiraõ da presidencia para a execuçaõ da reforma eleitoral operada pelos decretos n.º' 1.082, 2.621 2.622 de 18 e 22 de agosto de 1860 constaõ dos documen– tos annexrn, de n. 0 • 1, 1 A a 1 G, 3, e 3 A a 3 C. Resolvi todas as duvidas que me foraõ propostas sobre a legis]açaõ de eleiç~es, tomei a _, esse respeito diversas decisões; e tudo foi publicado pela imprensa, communicado ás autori– dades a quem interessava, e submetticlo a consideração do governo imperial, na fórma do ar-· tigo 120 da lei n.º 387 de 19 de agosto de 1846 e do aviso de 13 de abril de 1857. A força publica não inteiveio nas eleições sinão para garantil-as. Por occasiào da de setembro foraõ para Cametá, Muaná, Barcarena, Soure, Salvaterra, Obidos e Monte-Alegre apenas 85 praças de linha e de policia, e por occasião da de desembro para Cametá, Bre– ves, Vigia, Monte-Alegre, Prainha, Barcarena, Bojarú e Monsarás 124 praças, tambem de linha e de policia, tendo-se conservado em Soure e Salvaterra as que para ali foraõ assistir ít eleição municipal. .Tenho o prazer de assegurar a v. exc.• que tanto os officiaes como as praças de pret desempenharaõ o seu dever. · · Comprehendendo a necessidade de demonstrar a mais completa imparcialidade perante e&se grande pleito que começou em sete de setembro do anno proximo passado e terminou no fim de janeiro do corrente, abstive-me quanto pude, sem prejuiso da marcha regular ela administração, de nomeações e demissões que podessem ser mal interpretadas, e transmitti o 11ensamento do governo .i. todas as autoridades. Sempre -colloca<lo superior aos interesses de partido, mantive por todos os meios ao meu

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