Pará. Provincia (1869-1871: Angelo Thomaz do Amaral). Relatório do Exm°. Senr. Angelo Thomaz do Amaral - Presidente da Provincia do Gram - Pará ao Exm°. Vice Presidente Olyntho José Meira - por ocasião de passar-lhe a admnistração da mesma. Pará: Typ. Santos & irmãos. 1861. 46 p.

ÍI. -:::..,....- Ti-a11sporte.,, . .·.. ............ 684:946$331 Ê as autori~adus pf,r V. Exc., em officios de ~8 de dezembro do nnno passado, sob n. 238 B, e de ·15 de fevereiro ultim<>, sob n.º 404, para conclusão do éalçamonto da estrada da Oleria e dos reparos dr,. igreja de S. Joáo, no valo1· de réis... . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15:626$511 ----·-- Prefuzem todas ô total de . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . • . . . 700:572$842• Esta sornma, comparada com a da receita acima demonstrada, de réis 603:470$000,: dtí·· em resultauo um deficit de réis ............. , . . . . . . . . . . . . . . . . . 97:102$842__ ·sem contar com a ímportancia a despenuer em execução . do disposto no ~ 9.º do.- nrt. · 11.º, e nos art.º' 28.° .e 31.º, .~~ 1.º, 4.°, 5.º e 6.º, e com a continuação do calçamento da est:rada ,de S·. Matl1eus,: auturisada por V. Exc. em officio de 21 de feverí:iro find'é', sob n.º 417 A, cuj:! importancia não pó,le ser calculada. · Tal:vez,. porém, não possão ser effectuadas, dentro do anno financeir0, as despesas' elo ~ 9.º do art. "11.º, e ;is Jo_s_art.º' 28.º e 3.1.º, ~~ f.6 e 6.º, por depender a execução 11a!! respectivas Llisposi çi'íes, d~ contractos, engajamentos e outras medidas que exigem demora; e é provave! que . não se chegue a des~erider as quotas dos ~~ 6.", 7 .º e 8.• do art.º 11."; a p1·imeira, pcrq,ue até hoje mio me consta qne algnem tenha apparecido para esta empresa, talvez porque a quantiá votàdà pareça insufficiente para convíqar quem se proponha fazer a navegação á que é destinada; a segunda, porque depende d,i. escolha, . acqui siçãa, medição e preparação do terreno e:n que deve ser montado o estabele;',Ímento ele que elb.1 trata, o que não se poderá conseguir tão promptamente; e . a . terceira: porque, além de ser ainda necessario organisar a companhia de pesca, só terá de ser despendida se a mesma con:panhia não obti.ver lueros correspondentes ao maximo do premio garantido pela. lei. ., Nesta hypothe6e, podendo rni:o ser realisadas no anno da lei as despesas mencio– nadas em primeiro luµ:ar, e suppondo que as dé que trato em segundo J.ugar tam-Óem 1hl:o o possão ser dentro <lo mesmo anno, deduzirei da ímportancia do deficit d€móns. trado de rei!.....•........... ..· ..... .. .. . .................. , . . . 97:102$842 a destas despesas, para at'! quaes se acba consignada a somma de reis.... . . 51:000$000, e ainda assim a; receita- std. inferior á despesa ..em rei&... .......... . 46:102$842. não comprehendida nem a quantia a despender para dar execução aos ~~ 4.º e 5.º do art. 31; o primeiro relativo a cbras que me p&recem urgentes e indispensaveis; e o se-– g.undo a negocio que está em andamttnto dependente de decisão, e que a verificar-se proveitoso dará a'J)erfeiçoamento -oo· ramo de industria sobre quo versa, e por conse– quencia augmento na receita; nem tambem a quantia em que importar a obra do calça– mento da estrada. de S. Matheus, em andlmento. Sendo, porem, provavel que a verba do art. 12.º, destinada á amortisação da di. vida passiva, não seja despendida nem em metade da :,ua importancia, por falta de co11cunencia dos· credores, e podendo acontecer que algumas das outras verbas d·e desP.e• sa não sejaõ despendidas na totalidade da importancia decretada; terá o deficit de des– cer á menor somma;. e· poderá, ser ~uppri<lo pe.Jo sal.do do exercício de 1860, em liqui. cl 'aç.ão, como j,í o t em sido pela _deficiencia da ~en.da . nos primeiros mezes dq corrente anno, que não tem sido suffi-ciente para as despesas que se teem realisado. · Não obstante isto, será prudente adiar aJgumas das deapesaa votadas, e rii-e pa~ rece que, alc,m das que já mencionei o estaõ por sua natureza adiadas, o poderaõ ser todas as do art. 7.º, destinadas a obras fórn da capital, que ainda não estiverem começadas ou em- andamenw, e que dependerP.m de orçamentos, que,. eru virtude do regulamento da repartição de obras publicas, devem preceder a execução das obras, para se conhecer a sua importancia; e assim tambem a do ~ 2.º do art. 31.º, pois me parece que a sua execuçaõ é dependente de annuencia ou a.::cordo dos fazendeiros a;. quem houver de ser vendido o gado cavallar e muar que se tiver de comprar, a fim de que, antes de se proceder ,í. compra, íique estabelecido que elles se sujeitaõ ao· preço em que importar cada cabeça posta nesta cidade, e naõ se corra o risco de prejuisos; que se-raõ certos se, sem esse accordo, o gado vier por preços que naõ a– grad,em aos compradores. Naõ me é dado designar quaes das despesas a que em primeiro lugar aci!lla ~e i·efiro estaõ no caso a que alluclo, por naõ existir nesta rcpartiçaõ informações e outros ' r

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