Pará. Provincia (1869-1871: Angelo Thomaz do Amaral). Relatório do Exm°. Senr. Angelo Thomaz do Amaral - Presidente da Provincia do Gram - Pará ao Exm°. Vice Presidente Olyntho José Meira - por ocasião de passar-lhe a admnistração da mesma. Pará: Typ. Santos & irmãos. 1861. 46 p.

N.• 4...- Ilhn. 0 e Exm. 0 Snr. Ém obediencia ao que V. Exc. determinou por officio de 13 de fevereiro ultimo, soli il. 398 A, •apresento a V. Exc. o incluzo quadro da despeza decretada pela lei do or– çamento vigente n. 379 .ie 30 de novembro do anno pài:,sado e da quetem sido autori– zada por V. Exc., com designação da e:lfectuaua , ·paga e por pagar nos mezes de ja– neiro e fevereiro findos, e vou tambem prestar a V. Exc. a informação que pedio pelo sobredito officio sobre a diminuição que poderá ter a; receita do exercício corrente, e tis despezas que, em caso de necessidade, poderão ser adiadas. Para sé chegar a ·conbccer a. diminuição provavel dá receita do corrente exercício, preciso é tomar por termo de comparitção a do exer'cicio de 1860. Por conta deste tem sido . àrrecadada: até fim de fevereiro ultim·o a somma; de reis 747:689$916, á saber: Pelo thesouro . ..... . .. . .. .. .. .... .• . .•.• .. . . . .. . ... . 14:094$863 >> recebedoria ..... ...... . .. .... .... . ... . .. . . . . .. . . 662: 0 008$093' 1' collectorias .. .. ... . . . . ..... ..... . ... .. . ......... 58:240$548 » mercado ... . .... . .......... . . . .. .. . ... . ... . ... ; 3:759$305 » solicitador . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 :285$103' ~> agentes .. . . . . . -' . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3:302$004. 747:689$916 A. arrecadação da recebedoria é ::i que se presume poder ter mais sensível dimi– nuiçaõ nos impostos cobraveis na razaõ dos preços e quaotidade dos generós que os pa– gão; e essa diminuiçaõ calcula o respectivo administrador que será de 25 .por %, por· éffeito da baixa do preço da borracha. e da deficiencia que se tem observado na safra do cacáo e das castanhas, comparadas as quantidades destes dqus generos, que tem Ilido· trasidas ao mercado no corrente anno, com as quantidades despachadas em igual perio - do do anno passâdo. . Assim, tendo aquella repartição arrecadado por conta do exercico de 1860 reis ..... ... _. . ..... . . . . . . . ... .. .. .... . . .. . . , . . . . . . . . . . . . 662:008$093. e sendo àcsta a. quantia de reis . .... : . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 85:1 '36$568 proveniente de impostos taxados e lánçados, qu~. não estaõ ~ujeitos ãs oscill~ções do_ merendo, a dedu-cção dos 25 por% deve recah1r sobre a quantia de reis ... . .. : ...... ~ ....... .' . . : ... .... .. : . .- . . . . . . . . . . . . 576:871$525 que é quanto produsirão os impostos sobre os generos de exportação e de consumo, e alguns outros, cnja maior ou' m·enór importancia da arrecadaçaõ está n:1 rasaõ dos· maiores ou menores valores porque são cotados no mercado os productos sobre que ~1-· les recahemí e da quantidade que a este afl.ue dos mesmos productos. . Feita essa dedttcçaõ póde contar-se que a arrecadaçaõ da recebedoria serà; de impostos desta ultima especie , . . ... .. ... . _ •.. . ... .. . .. , . . . .. . . . ... . 432:6.53$000: das demais imposições . . . . •••• . .... ; .. .·. . .. . . _, . ., . • . . . . . . . . . . . . . . . 85:136$000 nl\ importancia de reis .... .- .. : . .... : . .... . . ., . , ... . , .. : . . . .. . : . . . . 517:789$000 que, com a que fôr :trrecadada por este thesouro, pelo mercado, pelas coJ-· leotorias, pe1o solicitador e por outros agentes, na mesma importancia que ee cobrou no exercício de 1860, de reis . . . . : . . ... .... . .. . . ... ... . . . .·. 85:681$000' ccnstituirá a renda deste exercício na importan~ia de reis .. ... . •••. .. ?03:572$000 Calculada por esta forma a receita, convem . :nraliar a importància das despe:ras de– cretadas pela citada lei do orçamento vigente, para se verificar se aquell;. pode. fazer· face a e~tas. . As despezas consignada'!! nos arts. 2 a 12 sommão . .. .. . . . ..... . . . . As determinadas pelos art." 21.º e 31.°, ~~ 2.° e 3.", importarão em réis . .. ... -' · .... .- .. .- .. . ... , .•• .. . .- . . ..... .. . ........... .. . . 663:748$671 21:197$66.0- Somma · .•.• . .-... . .',. ,, . . . . 684:946(331

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