Pará. Provincia (1869-1871: Angelo Thomaz do Amaral). Relatório do Exm°. Senr. Angelo Thomaz do Amaral - Presidente da Provincia do Gram - Pará ao Exm°. Vice Presidente Olyntho José Meira - por ocasião de passar-lhe a admnistração da mesma. Pará: Typ. Santos & irmãos. 1861. 46 p.

N. 0 a. _, ~ t ·' .. N." 46.-PROVINCIA DO l uRAM-PARÂ.-Palacio da presidenci,a, na cidade de Belem, em 23 de março de 1861. !I <é.ó IU,mo e EX.""' Seur. Em avizo de 19 de dezembro do anno proximo findo, accusando a recepção do meu officio n.° 27 de 9 de novembro ultimo, em que dei conta das deliberações e portarias que expedi para aqui ser executada a reforma eleitoral operada pelos decretos n.º' 1082, 2621 e 2622 de 18 e 22 de agosto do mesmo anno, diz-me V. Ex.ª: cc 1.º-V. Ex." creou um collegio eleitoral na vill:1 de Mont'Alegre, que tem apenas « 16 eleitores, o que só pode ter lugar no caso, de que trata o § 3.º do artigo l.° « do decreto n. 1082 de 18 de agosto ultimo, isto é, quando a cidade ou villa do mesmo cc districto eleitoral distar do municipio, em que se não verificar o numero de vinte « eleitores, mais de trinta leguas. Cumpre portanto que V. Ex.• informe se aquella « villa se acha em tal condição. cc Quanto á designaç:fo dos outros collegios eleitoraes nada tenho que observar, pois « que for.'io cumpridas as diposições do c~tado § 3.º, e as do artigo 33 das instrue– « ções de 22 de agosto ultimo. cc 2.º-0 augmento permittido pelo § 10 do artigo 1.º do citado decreto é apenas « o de metade do numero de eleitores approvado nà actual legislatura, e como tal « não se pode considerar o numero de dous eleitores que V. Ex." fixou para as paro– cc chias, que na dita legislatura derffo sómente um, pois que tal fixaçfo dobra o numero cc dos eleitores, o que rn'io ó permittido á vista dos avisos de 20 e 26 de outubro ul– « timo, dirigidos aos presidentes das provincias do Maranhão e Rio Grande do Norte. « 3.º-No quadro da fixação do numero de eleitores e da designação dos collegios cc eleitoraes, lê-se que as freguezias de Melgaço, e de ltaituba, forão creadas, a l." e< pela lei provincial n. º 280 de 29 de agosto de 1856, sendo seu territorio desmembrado cc da de Breves,. e a 2.ª pela lei n.º 290 de 15 de dezembro do mesmo anno, des– ce ;membrado o seu territorio da de Villa Franca. Portanto a qualificação antfü:ior ao cc desmembramento, de que falla o § 11 do artigo 1. º do referido decreto, é a de « 1856. Não tendo porém V. Ex." declarado qual o numero de cidadãos qualificados « nesse anuo, nem quantos ficaram pertencendo á antiga parochia, e quantos passaram cc para a nova, não póde o governo Imperial julgar si a fixaçáo do numero de eleitores cc das mencionadas parochias está de accordo com a lei. Cumpre portanto que V. Ex.ª cc dê a tal respeito as necessarias informações >> Passo a responder a cada um destes pontos do aviso de V. Ex." pela maneira seguinte: 1.º-Em meu c'itado officio eu disse a V. Ex.ª: cc Outro elemento que me faltou cc foi um quadro completo e exacto das distancias entre as differentes localidades. Guiei- cc me pelo que servira de b11se á reforma eleitoral de 1856, e que assim já tem a, / cc sanc_ção do governo Imperial e da camara temporaria, e quando elle não me forneceu « os necessarios dados, ou forneceu-m'os incxactos, pelos que obtive da repartição es. cc pecial das terras publicas e de pessoas fidedigna~. Calculei essas distancias por agua, cc corno até agora se tem feito, pois que aqui, salvo uma ou outra mui rara excepção, cc não se conhecem caminhos por t'lrra, e sem .:,sperar a solução do officio que dirigi « a V. Ex ~• em 9 de setembro ultimo, sob n. 9, porque o tempo urgia. Y> • A i~to só posso accrescentar que o qua_dro ·de distancias entre as differente's lo– calidades da província, que servira de base á reforma eleitoral de 1856, annexo ao r elatorio d'esta. presitl encia de 29 rie maio do aono de 1856, dá entre a villa de Monte Alegre e a ciJa,ie de S,rnt arém 32 ½ legoas. No entretanto devo dizer que só depois q, e publiq,iei a rleliberação de 16 de outubro do anuo proximo findo, creando um collegio eleitoral na ref riâa vil!a; foi que pessoas competente-s me asseguraram que aquella distancia é muito menor de 30 leguas. 2.º-Em meu citado officio ainda disse: cc As fregu ezias que tinhão um eleitor ap– cc provado na actual legislatura. e qualificação para d0i~, dei-lh'os, não só porque o « ,Fpirito <la lei é conceder augmento sempre que ha qualificação par;i eiie, impedindo toda– « via qualquer exces, o, e este não existe quando se limita o augmento ao mínimo possivel, cc como tambem em vista do principio estabelecirio no avizo de 10 de setembro ultimo. » Apezar d'esta minha opinião, em que ainda permaneço, logo que V. Ex.• me ma– nifestou a sua, expedi ordem, em 12 de janeiro proximo passado, aos respectivos colle– gios eleitoraes, para tomarem em separa.do os votos Jos eleitores menos votados das parochias de Ourém, Collares, Sallinas, Soure, Salvaterra, .Turuty e Arraiolos, que s6 tMm, cada uma deUas, um eleitor approvado na presente legislatura, e forão contempla:

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