Pará. Provincia (1869-1871: Angelo Thomaz do Amaral). Relatório do Exm°. Senr. Angelo Thomaz do Amaral - Presidente da Provincia do Gram - Pará ao Exm°. Vice Presidente Olyntho José Meira - por ocasião de passar-lhe a admnistração da mesma. Pará: Typ. Santos & irmãos. 1861. 46 p.

N. 0 1 E, f!"' ti'; • • • Ch•culal'.-PRov1Nc1A no GRAM-PARÁ.- Palacio da presidencia, na cidade de Belem, em 16 de outitbro de 1860. • Por deliberaçaõ desta data, em execuçaõ do artigo l.º ~~ 10.° e 11.° do decreto n.° 1082 de 18 de agosto ultimo, do artigo 15.° das instrucçõebl a que se refere o de– creto n.° 2621, datado de 22, e dos avisos do governe imperial, expedidos pela se– cretaria d'es tado dos negocios do imperio, no mesmo dia ~2, e a 24 do referido mez, ·a 1 O e a 20 de setembro proximo findo, a 2 de novembro de 1846, e a 8 e 18 de j , nho de 1849, e tendo em vista as qualificações dos votantes existentes na secretaria desta presidencia, doa annos de 1857, 1858, 1859 e do corrente, fixei o numero de elei– tores que cada parochia da provi,,cia de\'e dar na eleiçaõ que ha de ter começo na ul- tima dominga de dezembro proximo, cabendo a essa parochia o numero de .... . . . : eleitores: o que communico a Vmc. afim de o declarar nos editaes que lhe cum– pre i,ublicar, ccnvoc :nrto naõ só a.s pessoas que têem de concorrer para a formaçaõ das mezas parochiaes, mas tambem os cidadãos qualificados para votarem; transcrevendo– se 11a acta especial da apuraçaõ dos votos, como tudo é expresso no citado artigo 15. º, e no 16.°, segunda parte, do decreto n.° 2621, a integra deste officio, cuja recepçaõ Vmc. me accusará immediatamente: o que lhe hei por mui recommendado. Deos guarde a Vmc. Senr. juiz de paz presidente ela assembléa parochial d .. .. . . . . -._,..

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