Pará. Provincia (1869-1871: Angelo Thomaz do Amaral). Relatório do Exm°. Senr. Angelo Thomaz do Amaral - Presidente da Provincia do Gram - Pará ao Exm°. Vice Presidente Olyntho José Meira - por ocasião de passar-lhe a admnistração da mesma. Pará: Typ. Santos & irmãos. 1861. 46 p.
N. 0 1 D. .. ~- • • ♦ Cfrcula1•.- Pnovrnc1A no GRúI-PARÃ.-Palacio da presidencia, na cidade de Belem, · em 16 de outubro de 1860. Transmittindo á ca';nara municipal d . . ..... . . . .. para. sua intelligencia e execu- ção, na parte que lhe toca, as tres inclusas deliberações, por copia authenticadas, pelas quaes, em execução da lei regulamentar das eleições n.º 387 de 19 de agosto de 1846, dos decretos n. 842 de 19 de setembro de 1855, n.° 1812 de 23 de agosto de 1856, n. 1082 de 18 de ago~to do corrente, e n,º' 2621 e 2622 de 22 do mesmo mez, e das ordens e instrucções respectivas, :fixo o numero de eleitores que deve dar cada parochia na eleição que hade começar na ultir:::a dominga. de dezembro proximo, organiso os collegios eleitoraes, designo os lugares de sua reunião, e faço as necessarias recommendações para que se verifique a referida eleição e a dos deputados que teem de funcci0nar na legislatura de 1861 a 1864, lhe determino que expeça. com a maior promptidão as ordens de sua competencia. E para facilitai- este trabalho, remetto impressos, em numero sufficiente, exemplares d'aquellas deliberações, que a. camara poderá enviar aos juizes de paz presidrntes das assembléas parochiaes, para tambem as observarem na parte que lhes toca, tendo muito em vista que devem fazer publico, na forma do artigo 15.° do decreto n. 2621, e dos avisos de 2 de norembro de 184u e 18 de junho de 1849, o numero de eleitores de cada uma das parochias; convocar, um mez antes do dia fixado para a eleição de eleitores, as pessoas que teem de con– correr para a formação das mezas parochiaes, e os cidadãos qualificados, para darem os seus votos, e finalmente observar em todo o processo d11, P,Jeição a lei, decretos , ordens e instrucções acima citados. O que tudo hei por mui recommendado , á camara municipal, que accusará iro– mediatamente a recepção d'esta circular. DEOS guarde a camara municipal d ....... .
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