Pará. Provincia (1869-1871: Angelo Thomaz do Amaral). Relatório do Exm°. Senr. Angelo Thomaz do Amaral - Presidente da Provincia do Gram - Pará ao Exm°. Vice Presidente Olyntho José Meira - por ocasião de passar-lhe a admnistração da mesma. Pará: Typ. Santos & irmãos. 1861. 46 p.
• . . It.t.x.· & Eut.' Si:sJi. P=ndo a v. cxc: n admini5trnção da provio eia, cumpro nesta meslJl• ocmão o dt:– rar que me impõe a circular de 1 l de março de 1846. No dia 7 de setembro do anno proximo passiJo cotn~ruaó nas din,rstl$ parochia. tla pro•~ as eleições de ver!'nd~ e juiwi de paz. _ _ _ Tn-e de aonullar as 1mme1rns que se fizetnõ oos mun1c1p1os de ~foole-Alegn: e de Soure, eojns freguesias são S. f"rnncisco Xa,·ier de '.\Ionte-A l,-g-re, N. S. Ja Grnç,i da P,:,. inb.-,, Menino Ocos de Soure e N. S. da Conceição de Salva terra, pelos motivos coosu,n re,, dos aGlot. ollici.ae; já publicad~. Os fucto,r quo ali so demõ não Po<lião l"""'' sem nvcrigunções, por i,;o tese •· exc: de as fuzer, 110 qualtJndc de ehefc Je poli""'· e o re,;11l1ado d'ellas foi por mim remellido """ respectfros juízes tle direi 10, á fin, de procederem na fôrmn da lei contrn os delinquentes. Tão ru.:inift!sla me pnreceu n crimÍn<lSil imen-eoçâo do subdelegado Bento José de Sow.a Al,es, e do juiz de p<1z Jnoocencio Fem,im dU3 Reis, que era supplemc d'oqucllc, e dele– gado da iDSlrucç,~o publica, nos aconlecirueuios de &h·nterrn, que immedi:uawente os de– mitti dos enrgos, que excrci:io, de nomraçâo dn pre!ideocio. lwcebi lambem represeut3ções so!,re os eleiçõc;o, d._. pnrochia, d~ Macapã, Camctá, Collate!, S. Caclllno, Bro,•rs, ,\lelg11ço, Ponla de Pt"1m'l, .faro e Jurmy. Tmnsmiw ao governo imperial as que se refe,·em aos •1uatro prim<'iroa pomos, e nioJn pendem ellas de sua decisão; indefurj a que diz respeito ao quinto; as qoe 8áo relatfras ao sci:to e ao setimo ngom é qne ehrgar-dô iníorm~dus; e qmnro ã, qoo \'"ersão sobre O$ dois uh.imos. cnrecem de i nformaçõeo que, tendo ;,iJ o exigidas. aiud.~ não vier;io ii presidencio. A! ele~ de eleitores e depullldos á aiiiemblén geml lrgisln1iva começnmõ, ns pri– m•iras no din 30 de desembro do o.uno (JrOlo.imo passndo, e as segundas no dia 29 Je ja– neiro deste. Eis :u oeeurreoclas que se Jcrão dum.nle o seu processo ma.is digoM de ,neoçü.o. Na porochin de Avf'iros, cio colli;gio de Sanmrcm, não se fez eleição, porque, crerula em 1781, t\oondonndn por muitos annos, e só pro,i,lt\ de parocho em 23 de abril de 1859, não IMl quaWicndo vot•ntcs, pelo que não pn,le 6xnr o nu111ero de eleitores que de,·e dar. 1'n freguesia rle Monsarás. do collegio d:t Olcltoeirn, segundo me participou o juiz de p:,z presidente da mesa puroohiaJ, Gemido Rodriguo!S da Assmnpçãu, ~m oflicio do 1.' de janeiro, '1Dtes de ln1•rada • acra ,b npnmçiio d08 votos, despediu-se, a gunnb üc praças de linha que nli se achava, e fechou-se a igrejn, ficando n chave em poder do ,ef~rido jni~ . de pnz. No di.~ seguinte, 411ando se foi continuar nos lmbalboo, reconl,ecen-« tcrdcsappa- - reôdo a urm, em que esra,•ão to,lo, os papei, perlcnccntcs ao processo elri1oral, inclmise o lino da qualificação, pelo quru havia sitio kit" 11 el,amndn, cm falta dn li.la respe,,ii•a. Procedendo-se a exame e corpo de Jehc10, ,cri6cou- que o ronbo íom ícilO por uma das pon.,._, Internes da ~reja, que facilmente podm liCf tlberta por lóm. Declarei ao jmz de pa-t, eu, õ do =no mez: 1.• que mnito irregnlnrmen<e se proce– dera despedi.ado-se n guurda da urna antes d.! fin•!o o procc.,so da ~leição, e i-c:hando--9? a igreja, cootm a disposição do urt. Gl J., lei n.• 3$7 de 19 de bJr<>,IO <k ISJ.G, pelo que JJCsava graode responsabilidade sobre os que p:,m l!\190 e<Jocorr.•rão, e princip:ú,oeote ..,i,,., o presidente da meza, n q11em II artigo 47 incumbe a policia dn W1S<tmblr.a p.1roohial; 2.' qne de conformidade com ot1 nrt ig,,. 60 dn lei e 9 clns ioslrueções de 28 dejuol,o de 1s.t9, devin a mem p:,rochial designar novo dia para .--erifiear-se a eleição eml,ora jã mio .., poc'– s:.lvar o praso de que tmta o artigo ~ l da lei, lí'ndo-.se em visto " d~ancin da resideocia. dot votante,i, de modo que, a ser po,,Í\'el, os cidadaw eleitos niodo concorressem no respectivo colleaio elcitoml no diu 29 do mesmo mez: 3.• que em fültu da [j;,tJl. da qmlilicaçâo d'..sw onno, e ,·isto l~r ""'"'J'JIUl'ecido o livro ~Ull, poder--:--m ío.ze ~ a cbru,!ada, na.(órma do artigo 17 clns c1tndns mstrocções, pela cop,:i que remeru, ex1mh1dn do ong,ruil exisll!nte- n.,. occrctaria da -presidencin, mesmo qnondo não hou,C$Sl' ínnecionodo o conselho munioil"'J de
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