Pará. Provincia (1869-1871: Angelo Thomaz do Amaral). Relatório do Exm°. Senr. Angelo Thomaz do Amaral - Presidente da Provincia do Gram - Pará ao Exm°. Vice Presidente Olyntho José Meira - por ocasião de passar-lhe a admnistração da mesma. Pará: Typ. Santos & irmãos. 1861. 46 p.
RELATORIO. ~ ~"""- " na memoria de todos, mas registrados nos nossos archivos contra aquelles qu'e se esquece– ,, rão de activar o trabalho, a primeira condição do progresso. " Si v. exc.ª se dignar de autorisar o que peço, mandando as instrucções que julgar '.' convenientes, permittirá que o primeiro navio de guerra que assim terá de sahir dos esta– ."· leiros d'esta província, depois de táo longo somno, se denomine " Gram--Pará. " O aviso de 21 de março ultimo, que a v. exc.• cabe executar, pede informações sobre a ·conveniencia de se construir um patacho de 200 toneladas e um brigue de 400, por em.:. preitada, em algum porto da provincia, onde abunde a madeira e seja barata a mão de-obra, fornecendo-se aos empreiteiros, certos e determinados objectos de que o arsenal de marinha dispõe, e são indispensaveis a taes construcções. Tenho para mim que o systema não é con~ veniente. Quem tem um arsenal, que carece desenvolver-se, possue mestres habilitados para dirigir as construcções, e pode receber as madeiras com tanta facilidade por agua, ·não vai certamente construir no interior aonde não ha mestres, não ha trabalhadores, nãQ ha quem vigie as construcções por parte do governo, não ha emfim nenhuma condição de perfeição, de economia e de garantia para a obra. · · Um objecto intimamente ligado ao de que acabo de tratar é o restabelecimento, por con– Ja do estado, do córte de madeiras, que já houve n'esta província. 'fransmittindo ao exm.• ministro da marinha, em 22 de novembro do armo proximo passado, e em cumprimento do a~iso de 3 de julho antecedente, um projecto de regulamento, para esse fim, pedi com ins– tancia a s. exc.• que dotasse a província de tão util estabelecimento. Tendo fallecido o major Marcos Pereira de Salles, delegado da repartição especial' das terras publicas, foi substituído pelo officia,l Manoel Roque Jorge Ribeiro, que desempenha: satisfactoriamente o lugar. Acha-se vago o lugar de official. · · Preenchi na fórnm do regulamento um lugar de chefe de secção e outro de official da secretaria do governo, que se achavão vagos, o primeiro desde a reorganisação da secretari11., na pessoa do bacharel Joaquim Antonio de Faria Abreu e Lima, e o segundo, pela demis– são que a bem do serviço dei a José Raymundo Façanha Filho, na pessoa do amanuense Leopoldino Augusto de Souza. Tendo sido aposentado o official maior do thesouro publico provincial Manoel Antonio Rodrigues, por incapacidade phisica, foi substituido pelo official José Manoel Rodrigues.. • .. Eis os objectos de que julguei dever occupar-me n'este resumido documento, que sou for– çaclo a escrever á pressa, e mais em obediencia á recommendação do governo imperial do que ~ i:'t - ~~t,. 1 • • ~ ~'l\~ ~'\\'a. · ~ , e· · :t'I: ~ e ~ · ~~í.~~-~ ,..,,._~uu. · - 'b;~ ~ - :.\ 1 fb. ~~ Th~~ ,..... '''"'""'''~ ~\t) ~n. ~ á publica ;dministração, até. p~las conferenci~s que com v. exc." tenho _tido ultim~mente e nas ._ • guaes ~ que ha de mais importante. Em todo o caso as re_part1_ções _publicas g eraes e pcocv1ncráes, que- rfrnccrâcr.tõ reguíarmente, mm1straraã a v. exc." com promptraão toáos os escla– recimentos dé que carecer. D'ellas recebi o mais valioso auxilio, e faltaria ao meu dever si lhes nãl'> protestasse o meu reconhecimento. Por esta occasião chamo a attenção de v. exc." para o quadro sob n.º 17, que demonstra o activo expediente da secretaria do governo. De~ejo a v. exc." uma feliz adm_inistração, o que é se~.1;>re ~e esperar quando não falta a_o ad~m1strado_r n~n~uma das qualidades que ? devem d1stmgmr, e se governa um povo tao amigo das ~nst1tmções e da ordem, t~o respeit_ador da autoridade, como é o povo para-: ense, ao qual amda uma vez protest~mha gratidão. Deos guarde a v. exc.• Pará, 4 ·de~o de 1861. Illm.º e exm.• sem. dr. Olyntho José Meira, 2. º vice-presidf,nte da província.
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