Pará. Provincia (1869-1871: Angelo Thomaz do Amaral). Relatório do Exm°. Senr. Angelo Thomaz do Amaral - Presidente da Provincia do Gram - Pará ao Exm°. Vice Presidente Olyntho José Meira - por ocasião de passar-lhe a admnistração da mesma. Pará: Typ. Santos & irmãos. 1861. 46 p.
18 RELitTORIO. Artigo 21.•- Dispõe que o governo mande distribuir pelos ·officiaes e praças do (Wrpo t1e policia provincial, que bateraõ o quilombo de .Mocajuba, nos annos de 1855 e 1859, a quantia proveniente das apprehenções dos escravos que foraõ capturados, dednsidas ns de&•· pezas feitas pelos cofres provinciaes com essas diligencias.-Teve execução, entregando-se ao ,wmmandante do corpo a quantia de 2:197$660 réis, importancia depositada no· thesouro, descontadas as despezas, para fazer a distribuição; devendo apresentar as relações nominaes dos officiaes e praças que forem n'ella contempladas. _ Artigo 24.º 2.ª parte. Dispõe que a presidencia mande restituir aos empregados apo– sentados, que o requererem, o que se lhes houver cobrado do imposto de 10 por 8 sobre· o provimento de empregos provinciaes.-Tem-se feito a restituição á todós os empregados que a tem requerido. Artigo 27.º Dispõe que o governo mande levantar a planta e proceder ao orçamento da obra que é necessaria no litoral da cidade de Cametá, de fórma que esses trabalhos sejão presentes á assembléa na proxima futura sessão. -Expedi a necessaria ordem ao engenheiro director das obras publicas ém 23 de abril ultimo. ' Artigo 28.º Dispõe que seja nomeada uma commissão composta de pessoas residentes cm Marajó para os necessarios estudos dos meios por que possa ser levada a effeito a cana– lisação dos rios e igarapés que formão os lagos da ilha; e autorisa o governo a abrir o cre– ctito necessario áquelle fim, e a prestar á commissão um ou mais engenheiros, que possuão ?8 habilitações proprias para trabalhos d'esta natureza.-Foi nomeada uma commissão com– posta dos cidadãos Antonio Ricardo de Carvalho Penna, Luiz Calandrini da Silva Pacheco, e Manoel José de Mello Freire Barata, para o fim designado; e posto á disposição da com– missão o engenheiro José Felix Soares. . Artigo 31. Autorisa o governo: · ~ l.º A' contractar um veterinario que por alguns annos se vá estabelecer na ilha de Marajó, para ali prestar os serviços da sua profissão.-A presidencia dirigiu-se ao ministro brasileiro em Pariz pedindo que informe se ali existe algum veterinario a quem convenha contractar-se dan<lo garantia de suas habilitações, e quaes as condições com que se quererá contrac r. 'S' 2. º A' despender até a quantia de 15:000$000 réis na compra de gado cavallar ou muar, para ser vendido aos fazendeiros de criação de gado vaccum na ilha de Mara– jó.-Ficou providenciado por accasião da creação da escola rural de D. Pedro 2.º ~ 3.º A' conceder ao actor Antonio Maximiano da Costa, uma subvenção de 4:000$ para melhorar o pessoal da companhia dramatica do theatro d'esta capital.-Concedi a sub– venção, e estabeleci as bases para o contracto qHe se celebrou no thesouro provincial com o empresario. ~ 4.• A' realisar as obras necessarias no mercado publico, inclusive o rasgamento das janellas dos armazens, e a fazer no respectivo regulamento as alterações necessarias.-Tendo sido reconhecida a impo,ssibilidade do rasgamento das janellas, por ter a repartição de obras · publicas informado qne d'elle resultaria risco para o edificio, foi determinado que só se fizesse-· o orçamento para as obras do lageamento do pateo (, de um alpendre no mesmo, julgadas ~ indispensm·eis. O novo regulamento deixo-o feito. . ~ 5.º .,..A' despender a quantia que julgar conveniente á fim de obter de Henrique•An- --. • tonio Stràüss a · divulgação do processo por elle descoberto para a preparação da gomma elastica, uma vez reconhecida a superioridade d'esse processo sobre o que actualmente está em pratica.-Tendo já informado sobre este assumpto o inspector e o procurador fiscal do the– ~ouro provincial, está a sua solução dependente do resultado dos exames a que se mandou proceder por uma cornmissão composta do dr. José Coelho da Gama e Abreu, do enge– nheiro Bruno Cabral de Gfmvêa, e do cidadão Felippe Nery Penna de Moraes. ~ 6. 0 A' fazer introduzir na provincia o fabrico do assucar pelos novos e mnis apér– feiçoados processos em uso, lançando mão, para esse fim, de todos os meios precisos, e des– pendendo até dez contos de réis.-Ficou providenciado com a creaçi'i,o da escola rural de D. Pedro 2.º Deixo a v. exc.• promptos, e apenas dependentes das correcções que v. cxc.• julgar ·conveniente fazer-lhes, para serem publicados 1 os seguintes regulamentos: l.º-Para o hospicio dos lazaros. · ' 2.º-Para o mercado publico, 3.•-Para a direcção das obras publicas• .t. 0 -Para ós incendios.
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