Pará. Provincia (1869-1871: Angelo Thomaz do Amaral). Relatório do Exm°. Senr. Angelo Thomaz do Amaral - Presidente da Provincia do Gram - Pará ao Exm°. Vice Presidente Olyntho José Meira - por ocasião de passar-lhe a admnistração da mesma. Pará: Typ. Santos & irmãos. 1861. 46 p.
14 ,RELATORIO. º"-'~ ~ .sas consequencias, e acab~ria por matar os haJ.,itos que" devem ,caracterisar o homem do campo. -. . . . · Por outro lado a fazenda provincial " Pinheiro " que uma lei mandou vender, sobr-es– tando-se depois em sua execução, porque se pretendia fazer ali um deposito de colonos, e ultimamente arrendada com prejuiso do thesouro, pois que os arrendatarios a deixaraõ, em pessimo estado, é uma propriedade que não convem alienar; dentro em breve terá subido ; valor, que augmentará em urna 1:apida progre~são á medida que a escola n'ella estabelecida prosperar, mormente si parte de suas extensas terras for dividida em prasos, e estes aforados a .colónos que n'elles ~ queiraõ estabelecer, dedicando-se já .á lavoura da canna, para moe– r~m na fabrica do estabelecimento, já a outras cultttr.as que mais lhes convenhaõ. · Prevendo ,este resultado mais ou menos proximo, dispuz no regulamento que os estran- _gciros que dema~darem o paiz, na intenção manifesta e decidida de se dedicarem á lavoura, pod~rão permanecer ,no estabelecimento alimentados, tratados nas molestias e aproveitados nos respectivos trabalhos até que encontrem occupação. Dispuz mais .que seja uma ob.-igação muito recommendada ao director da escola levantar quanto antes o plano e organisar o orça– ,mento da estrada de communicação entre o "Pinheiro" e a cidade, e .depois de approvada pela presidência começar a sua abertura cqm os recursps do estabelecimento e com as con- -signações que a assembléa legislativa provincial vot~r; e por essa occasião veri ticar quaes --OS terrenos devolutos existentes na direcção da estrada e á margem do rio Maguary, á fim de _se pro,mover a sua demarcação, por conta das trinta e seis legoas quadradas que pertencem á próvincia, em virtmle do artigo 15 da lei n.° 514 de 28 de outubro de 1848, e dar-se-lhes a -'ilpplicação n'esta determinada, sobre o que já me dirigi ao governo imperial. · A estrada assim aberta será a continuação da estrada da Olaria, e offerecerá um agra– davel passeio aos habitantes da cidade, que tão circnnscriptos se achaõ, podendo no futqro .apresentar em suas margens um nucleo colonial. Em vista do que acabo de expor poderia eu aceitar o offe.recimento, embora gratuito, 1 e portánto muito louvavel, que me fez o cidadão José do 0' de Almeida da sua fazenda de N. S. do 0', na ilha das Onças, para a fundação d1,1 éscola? Poderia aceitar a proposta que ;ne dirigiu o cidadão Bruno Alvares Lobo da sua chacara de S. Joaõ, para o mesmo fim, me– aiante o aluguel annual de 6:000$, embora proQJettesse reduzil-o, mormente naõ estando parii isso autorisado? Para responder negativamente, COlíDO fiz, bastou-me considerar que um es– tabelecirpento qual é a escola rural de D. Pedro 2.°, á medida que se desenvolve, faz no solo :uispendiosos melhoramentos, e por isso não pode deixar de ser fundado em propriedade sua. Autorisei os concertos indispensaveis á conservação dos predios, reclamados pelo inspec~ 'tor do thesouro provinc_ial, e a pompra de uma canôa para o respectivo serviço. · Ao cidadaõ Joaõ Augusto Corrêa que foi foier uma viagem á Europa, incumbi de com- prç1r os instrumentos indisper.saveis ao estabelecimento. · A commissão fiscal de que trata o artigo l.º ~ l.º do regulamento do l.º do corrente, é corn– J>OSta dos prestantes cidadaõs dr. Joaq~im José de Assis, Manoel Rodrigues de Almeida Pinto, Joaõ Augusto Corrêa, Manoel Roque Jorge Ribeiro e Antonio José de Miranda; o medico é o distincto dr. José Ferreira Cantão; o ~dministrador Ignacio José Ferreira de Mendonça;· o gurda Manoel Antonio Pereira, e finalmente o director, de cuja intelligencia, zêlo, e amor -a lavoura, depende na maior parte o futuro do estabelecimento, o digno dr. Bruno Cabral de Gm.:.:;êa~ 0 -0 capellão conviria que fosse religioso de uma das ordens que se dedicaõ á • agricultura, si pudesse ser encontrado nas condições de reger a escola de primeiras letras. Os documentos relativos á creação, fundaçaõ e installaçaõ do estabelecimento achaõ-se annexos sob n.º' 10, 11, 12, rn e 14. · Si os lavradores mandarem os seus filhos para o internato, como é de esperar, propor– cipna9do-lhes assim a educaçaõ que deve ter o homem que se dedica á vida do campo; si á medida que augmentarem os lucros da escola, augmentar o numero dos internos gratuitos de modo a poderem ser ali recebidos todos os jovens indígenas fornecidos pelas autoridades com– ~etentes, dentro em poucos annos se espalhará pelo interior da província uma mocidade con– venientemente preparada para levantar a agricultura do abatimento em que se acha. Deos queira que haja bastante patriotismo em todos os paraenses. para naõ ccmsentirem que se sa– crifique ·a infundados resentimentos, a mal ente:r:ididO:i despeit,os, e ainda a mesquinhos inte- 1'.esses a instituiçaõ que mais util lhes pode ser. As lei~ provm,ciaes promulgadas o iurno passado tiveraõ a execução que passo a expôr, Lei n, º· 3_5~. Fi,xa a (orça d<? corpo.de Cil.Ç!,\dores de.policia para o corrente a.nno.-Goo--
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