Pará. Provincia (1869-1871: Angelo Thomaz do Amaral). Relatório do Exm°. Senr. Angelo Thomaz do Amaral - Presidente da Provincia do Gram - Pará ao Exm°. Vice Presidente Olyntho José Meira - por ocasião de passar-lhe a admnistração da mesma. Pará: Typ. Santos & irmãos. 1861. 46 p.

RELATORIO. '13 .-.... ~"1"• ,. ronel José Calisto Furtado, não se poupando a sacrificios pessoaes e a. despezas avultadas, para corresponder á confiança que n'elle depositei, convidando-o a tomar parte activa nos trabalhos: · ·O pensamento do legislador, manifestado nas leis n.º 372 de 18 de outubro e n.º 379 de 3 de novembro, artigo 31, ~~ 2.º e 6.", ambas de 1860, é dar o ensino agricola, na me– dida compatível com as circunstancias da província, de modo a tirar a agricultura da rotina que a entorpece, e desenvolver a lavoura da canna de assucar, o fabrico d'este, e a creação do gado, para o que é tão propria esta região: pfocurei attender a esse pensamento, creando a escola rural de D, Pedro 2.", que estabeleci na fazenda provincial ' 1 Pinheiro " t·omo .v. exc.ª reconhecerá lendo o respectivo regulamento datado do l,° do corrente. A escola rural de D. Pedro 2.° não foi certamente modelada, nem podia sel~o, por ne– nhum desses grandes institutos agronomicos que existem nos paizes de adiantada civilisação, nem laõ pouco pela simples fazenda normal, em que apenas se applicaõ os processos e as m(lquinas que a experiencia mais tem recommendado, sem entrar-se em nenhuma indaga– ção theorica: a escola rural de D. Pedro 2.º é a escola primaria da agricultura, é a fa~ zenda escola, mais pratica do que theorica, mais especulativa do que experimental, e desti~ 11ada a formar trabalhadores, operarias, feitores e administradores para os estabelecimentos ruraes; liga os educandos primeiro que tudo á pratica dos trabalhos, mas ensinando-lhes à ler grava-lhes fogo na memoria os princípios da agricultura; e já nos campos do tra– balho, já em conferencias durante os serões, mostra~lhes a verdade e a applicação desses prin– cipios, desenvolvendo-os convenientemente. Como estabelecimento especulativo dedica-se em primeiro lugar á lavoura da canna de assucai·, e ao fabrico deste; mas não exclue quaesquer culturas principaes e accessorias que, a:lém de lucrativas, devaõ e possão ser ensinadas. , Como escola experimental faz, slm prejuiso de seu fim especulativo, experiencias e obser– vações sobre a agricultura da província, e sobre os meios de melhoral-a e de aproveitar e áperfeiçoar os productos por ella fornecidos. Finalmente em sua missaõ de propaganda, á fim de inspirará populaçaõ a vocaçaõ para a vida da agricultura, coordena aquellas experiencias e observações e as noticias que mais lhes possaõ interessar, e publica-as em um periodico intitulado -Annaes da escola rural de D. Pedro 2.º- 0 pensamento d'esta instituiçaõ, que se acha em germen no regulamento que organisei, tem de ser desenvolvido 110 regulamento interno, o qual devendo conter detalhes que depen– dem de conhecimentos especiaes e praticos, naõ pode deixar de ser organisado pelo director da escola, e assim o dispuz. Fundei a escola na fazenda provincial " Pinheiro " provisoriamente, naõ porque não es– teja convencido de que ella ali deve permanecer; mas porque a lei determina que a fundaçaõ tenha luga_r nas proximidades da capital, em terrenos devolutos que se haveraõ por conta das trinta e seis legoas quadradas concedidas á província pela lei n.º 514 de 28 de outubro de • 1848, 011 em terreno patrimonial da camara municipal, mediante o respectivo foro, e o ar– bitriu que tornei, está assim dependente da approvaçaõ <la assembléa legislativâ•pro~incial. Devo dar aq11i as razões do meu acto. . · . As terras de que falia a lei n.º 514 de 28 de outubro de 1848, no artigo 16, foraõ con~. cedidas á província para serem exclusivamente destinadas á colonisaçaõ, e com quanto o o~jecto de que se trata esteja intimamente ligado ao que determinou a concessaõ, naõ é to– davia o mesmo. Demais as despezas da demarcaçaõ, onerariaõ muito o estabelecimento logo em seu começo. Os terrenos patrimoniaes da carnara, quando os haja convenientemente situados, tendo de ~er afoi-a<los em hasta publica, e demandados para as construcções urbanas, ainda mais dispendiosos ficariaõ. A fazenda provincial " Pinheiro, " situada na confluencia do Maguary com o Guajará, em lugar ap\·asivel e saudavel, possue terras, segundo informa o director da escola, proprias para a cultura da canna, do cacáo, da mandioca, e de todos o_s cereaes; matas para a ex~ tracção de madeiras e fundação de uma vasta escolà florestal; os edificios necessarios, uma extensa olaria, bons barros, e excellente agua potavel; e a nove milhas de distanr,ia, por agua, e outras tantas, por terra, da cidade, não está tão afastada d'ella que não possa mandar diariamente ao mercado os seus prpductos, e ser facilmente visitada, nem tão perto que se dê intimo e constante contacto _entre !l população rural e a urbana, o que ,seria de pernicio-.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0